A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: Perfil e desafios dos contabilistas do Vale do Jequitinhonha.
Por: primecris • 2/6/2019 • Artigo • 3.852 Palavras (16 Páginas) • 302 Visualizações
A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: perfil e desafios dos contabilistas do Vale do Jequitinhonha.
Aluno: Cristiano Pereira dos Santos[1]
Orientadora: Regina Lopes[2]
RESUMO
Este artigo tem o objetivo de apresentar o perfil dos contadores das Prefeituras do Baixo Jequitinhonha para a utilização da nova contabilidade como ferramenta de decisão na gestão pública. Estas mudanças na contabilidade, mesmo previstas nas legislações anteriores, somente agora é que foi possível focar na contabilidade patrimonial como primórdio e deixando a contabilidade orçamentária em segundo plano, uma vez que a função principal dos contadores era centralizar apenas na contabilidade orçamentária e com esta mudança trouxe dificuldades em seu cotidiano. A conclusão apurada é que os Órgãos de controle externo e associações de municípios terão que discutir novas políticas para capacitação das equipes de contabilidade dos municípios para que a nova contabilidade aplicada ao setor público seja utilizada como nova ferramenta de decisão.
Palavras chave: Accountability. Contabilidade Pública.
1 INTRODUÇÃO
Muito se tem escrito sobre o tema as novas normas de contabilidade como instrumento de gestão, controle e accountability nos dias atuais.
O principal avanço para implantação das novas normas da contabilidade foi com a publicação dos manuais de contabilidade aplicada ao setor público pela Secretaria Nacional do Tesouro, cuja primeira edição foi publicada através da Portaria Conjunta nº 3 de 14 de outubro de 2008, até chegar à publicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público que tornou uma ferramenta importante para consolidar os demonstrativos contábeis dos municípios, Estados, DF e União.
Dentre os autores que se debruçaram sobre o assunto devemos citar Paulo Henrique Feijó e Carlos Eduardo Ribeiro (2014, p. 47)[3], que assim definiu o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como o principal objetivo de adaptar a contabilidade brasileira ás exigências das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça que o PCASP tem por objetivo “adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências dos agentes externos, principalmente às Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP)”, pois no processo de convergência pode-se não seguir alguns pontos particulares dessas normas, em particular quando houver conflito com a legislação nacional e em razão de aspectos peculiares da cultura contábil do país. (FEIJÓ, RIBEIRO, 2014, p. 47)
Este processo de convergência da contabilidade brasileira para atendimento às normas internacionais exige dos contadores públicos um amplo conhecimento na contabilidade patrimonialista bem como entendimento e compreensão dos demonstrativos contábeis.
Heilio Kohama (2011, p. 15)[4], ao esclarecer sobre o conceito de analise dos balanços contábeis define como importante conhecer as características e composição dos balanços públicos para que sua interpretação seja fundamental a tomada de decisão.
Portanto, ao se proceder a análise ou interpretação dos balanços públicos, há que se atentar sempre para as características intrínsecas relativas aos aspectos legais, regulamentares e técnicos, já apontados, e também levar em consideração as questões que dizem respeito à estrutura e composição dessas peças, pois o entendimento desses fatores será de fundamental importância. (KOHAMA, 2011, p. 15)
Ainda, deve ser lembrada o pensamento de Nilton de Aquino Andrade (2008, p. 05)[5] sobre o tema que demonstra a importância da contabilidade pública através das analises das demonstrações contábeis, in litteris:
[...] Seu objetivo não é proporcionar somente o registro e o acompanhamento permanente da situação da entidade em questão, mas fornecer uma ferramenta para a tomada de decisão com relação ao patrimônio da entidade, suas atividades envolvendo inicio, o meio e o fim. É um importante elemento auxiliar de controle para o atingimento dos objetivos e finalidades e que permite constante auto-avaliação e autocorreção administrativa. (ANDRADE, 2008, p. 05)
A legislação pátria também esteve atenta às discussões mais atuais sobre o assunto, ao disciplinar, por meio da Lei n. 4.320/64[6], a seguinte tratativa do tema:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (BRASIL, 2015)
É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988[7], em seu art. 70, paragrafo único, assinala:
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecunária.
Com tal dispositivo, o legislador pretendeu que o gestor público prestasse contas de todos os fatos e atos da administração pública, relevando assim a importância do contador como peça fundamental neste processo de accountability, pois somente através da elaboração dos demonstrativos contábeis demonstrando a real situação orçamentaria, financeira, patrimonial e de resultado da entidade é que o gestor público terá feito sua prestação de contas perante a sociedade, além de ser uma ferramenta para tomada de decisão. No entanto para atingir a vontade do legislador, falta à Administração conhecer o perfil dos contadores dos municípios, pois apesar da implantação da nova contabilidade acontecer de forma gradativa muitos contadores não estão aptos ao entendimento do novo plano de contas, ficando centralizados apenas na execução orçamentária.
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