A PROVA DE FINANÇAS PÚBLICAS
Por: Ryan Araujo • 7/7/2016 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 320 Visualizações
PROVA DE FINANÇAS PÚBLICAS:
Aluno: Gildécio Araújo de Matos Junior.
Matrícula: 1332583.
1º) O Art. 4 da LRF trata que a LDO atender[a o dispositivo no § 2° do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
A) ( V ) Equilíbrio entre receitas e despesas.
B) ( V ) Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no § 1º do art.31.
C) ( V ) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
D) ( F ) Demais condições e exigências somente para transferências de recursos a entidades públicas.
2º) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O anexo conterá , ainda:
A) ( F ) Avaliação do cumprimento das metas relativas ao no posterior;
B) ( V ) Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
C) ( V ) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
D) ( V ) Avaliação da situação financeira e atuarial.
3º) O art. 11º da LRF afirma que: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Disserte sobre tal afirmação abordando os princípios deste Código de Conduta Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pressupõe uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Além de Combater o déficit limitando as despesas de pessoal, dificultando a geração de novas despesas, impondo ajustes de compensação para a renúncia de receitas e exigindo mais condições para repasses entre governos e destes para instituições privadas. De acordo com o art.11 da LRF que: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
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