A Planilha de Custos
Por: lumatizerh • 16/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.174 Palavras (9 Páginas) • 132 Visualizações
Contratada:
MACHADO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
E
Contratante
NOME DO CLIENTE
Celebram:
CONTRATO DE MÚTUO ALAVANCADO
Rio de Janeiro, no dia 00/00/0000
CONTRATANTE: Nome: NOME COMPLETO, nacionalidade: Brasileiro (a), estado civil: Solteiro (a), profissão: Professor (a), portador do Registro nº: 000.000.000-0 expedida pelo ORGÃO, emitido em: 00/00/0000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à ENDEREÇO, Nº: 000, Casa, bairro:XXXX, cidade: XXXX, estado: RJ, CEP: 00.000-000, doravante denominado
“CONTRATANTE”.
CONTRATADA:MACHADO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº:44.405.452/0001-29, localizada na Rua Defensor Público Zilmar Pinald, nº 50 São João de Meriti, SALA 313, Rio de Janeiro CEP:25.555-690, neste ato representada por GRAZIELA DA SILVA MACHADO inscrito no CPF 100.153.257-09, residente e domiciliada à Rua Jorge Nanhay, 35, São João de Meriti, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada “CONTRATADA”
- CONSIDERAÇÕES:
- Considerando que o CONTRATANTE firmou com o BANCO SANTANDER contrato de empréstimo: NOVO (X) RENOVAÇÃO ( ), pelo qual recebeu a quantia de R$0.000,00 (valor por extenso) a ser paga em 48 (números de parcelas por extenso) parcelas no valor de R$000,00 (valor por extenso) no qual a CONTRATADA se responsabilizará pelas operações financeiras com o valor total do empréstimo, respondendo somente pela transferência do valor do empréstimo mais os acréscimos para a conta bancária do CONTRATANTE.
- Resolvem as partes acima qualificadas, assinar o presente instrumento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições descritas no presente instrumento, com base no Art. 425 do Código Civil.
DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento refere-se ao contrato de MÚTUO ALAVANCADO, contraído pelo CONTRATANTE junto à instituição financeira BANCO ONDE FEZ O EMPRESTIMO. Diante disso, o CONTRATANTE transferirá o valor total de R$0.000,00 (valor por extenso), onde, R$0.000,00 (valor por extenso) refere-se ao valor depositado à empresa e, R$0.000,00 (valor por extenso) refere-se ao valor de RENTABILIDADE ANTECIPADA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a quitação do mesmo. A qual realizará operações financeiras a fim de acrescer o valor total do empréstimo. Em prazos estipulados previamente por este contrato, a CONTRATADA irá retornar ao CONTRATANTE as parcelas mensais do empréstimo contraído, sendo de único e exclusivo destino, o pagamento das mesmas.
2.1.1. Conforme as cláusulas 4.5 e 5.2, a CONTRATADA se compromete em transferir os valores na data devida, evitando comprometer o adimplemento do CONTRATANTE frente ao BANCO SANTANDER.
DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
3.1. A CONTRATANTE concorda e consente com a coleta e o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA tão somente para o bom cumprimento deste Contrato e sempre segundo as normas vigentes de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Os dados coletados serão apenas os seguintes:NOME COMPLETO, 000.000.000-00, Rua Pereira de Figueiredo, Nº: 645, Casa, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro-RJ, CEP:
21.341-030, BANCO DO CLIENTE(000) AG: 0000 CC: 00000000-0.
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MACHADO SERVIÇOS FINANCEIROS NOME DO CLIENTE CONTRATANTE CONTRATADA
3.2. A CONTRATADA não compartilhará os dados pessoais aqui coletados para terceiros, mas, caso seja estritamente necessário para a execução do serviço, só fará o compartilhamento após previamente informar a qual terceiro compartilhará, além de solicitar autorização para tal ao CONTRATANTE.
3.2.1. Para fins de armazenamento dos contratos, a CONTRATADA os armazena somente para fins de seu interesse legítimo ou obrigação legal ou regulatória no serviço de armazenamento em nuvem da Google, “Drive”. Além disso, armazena uma cópia física no escritório localizado em Rua Defensor Público Zilmar Pinald, nº 50 São João de Meriti, Rio de Janeiro CEP: 25556090. A CONTRATADA compromete-se a respeitar as normas atinentes à proteção de dados pessoais pelo tempo que mantiver tais dados armazenados e, quando possível, armazenar os dados de forma anonimizada.
3.2.2. A CONTRATADA compromete-se a não permitir o acesso os dados por quaisquer pessoas que não tenham relação direta com a execução do objeto deste contrato, além de tomar as devidas providências para a proteção dos dados. Estão habilitados a acessar os dados e informações necessárias à execução do contrato somente aqueles que estejam no quadro de funcionários da CONTRATADA.
3.3. Nos casos de incidente de segurança que envolva os dados pessoais coletados para o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas e informar as medidas já tomadas e aquelas ainda à disposição para a resposta ao incidente, além de expor detalhadamente quais dados pessoais foram afetados pelo vazamento.
DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se obriga a transferir a quantia líquida de R$8.151,83 (Oito mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), tão somente para a conta da CONTRATADA: (BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA: 4761, OP; 003 CONTA CORRENTE:00000687-8, CNPJ: 44.405..452/0001-29, MACHADO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.), através das modalidades bancárias: TED (X) BOLETO ( ) PIX ( ), até o dia 00/00/0000, sob pena de rescisão do presente contrato, conforme clausula 2.1.
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