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ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO COMPORTAMENTAL DO CASO APRESENTADO

Por:   •  21/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 código de ética do contador 4

2.1 Direitos e probições do código de ética do contador infringidos pelo contador da schincariol 4

2.2 o comportamento do contador diante das fraudes efetuadas pela schincariol 5

3 PENALIDADES 6

4 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 7

4.1 ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO COMPORTAMENTAL DO CASO APRESENTADO 7

5 A SITUAÇÃO ECONÔNICA DA ORGANIZAÇÃO, DADOS APRESENTADOS ATÉ SEU FECHAMENTO E APÓS SUA REABERTURA COMO UMA NOVA MARCA 8

6 A EXPANSÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE 9

7 Aspectos éticos desconsiderados nas estratégias e argumentos dos responsáveis pela empresa 10

8 cONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS 12

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho individual será abordado o caso Schincariol e sua trajetória desde sua fundação, sua expansão rápida. Trabalho de investigação silenciosa da polícia federal e inteligência da receita federal com base nas denúncias, descoberta de fraudes contábeis da empresa, crimes de ordem tributária.

Também penalidades ocorridas com o contador. Comportamento organizacional, análise da organização comentário a respeito do código de ética do contador e o comportamento do contador.

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

As normas brasileiras de contabilidade foram modificadas e passou ter padrão internacional lei n° 12.249 de 11 de junho de 2010, atualizaram o decreto lei n° 9.295, que rege a profissão e foi editada em 27 de maio de 1948.

Com o passar dos anos mudanças foram necessárias ao código de ética, foi em 1970, reformulado em 1996 pelo conselho federal de contabilidade o código de ética deixa bem claro as obrigações e proibições, compromisso com a profissão, as penalidades a serem aplicados caso seja infringidas as leis.

Mudou também o nome antes era chamado de: código de ética do contabilista passou a ser chamado código de ética do contador.

2.1 DIREITOS E PROBIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR INFRINGIDOS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL

XX – Executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos princípios de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade editadas pelo conselho federal de contabilidade;

I – Exercer a profissão com zelo, diligência honestidade e capacidade técnica observada toda legislação vigente em especial aos princípios da contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e os empregadores, sem prejuízo da dignidade em independência profissional;

III – Zelar pela suas competências exclusivas na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

Com tantas fraudes citadas no texto base o caso Schincariol o contador infringiu todas essas leis e obrigações citadas a cima.

2.2 O COMPORTAMENTO DO CONTADOR DIANTE DAS FRAUDES EFETUADAS PELA SCHINCARIOL

O profissional contábil que prestava serviços a empresa Schincariol não zelou pela sua competência não exerceu sua profissão com diligência e honestidade, executou trabalhos técnicos sem observar os princípios da profissão e com certeza recebeu propina acobertar as irregularidades.

3 PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição ética anterior;

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

II – punição ética anterior transitada em julgado.

Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultados recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. (3)

§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. (3) 13

§ 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de Censura Pública). (3)

§ 3º. Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. (1)

Art. 14. O Profissional da Contabilidade poderá

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