ATPS Contabilidade Publica Etapa 1
Por: Vanessa Siqueira Oliveira • 23/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.983 Palavras (16 Páginas) • 357 Visualizações
Etapa 1
Capítulo 1
1 Serviços públicos
Serviços públicos definam-se como sendo: “o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados á disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar ou prosperidade pública.”
O Estado harmoniza sua atividade com o objetivo de promover o bem comum, os serviços públicos são prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão, que visa o bem-estar de todos. As atividades exercidas por delegações são os serviços de utilidade pública.
2 Serviço privativo do Estado
Algumas atividades são realizadas e competem ao Estado, Como os consulados e as relações diplomáticas, tendo também referente a segurança do nosso país, a emissão de moeda.
Ela fiscaliza as instituições de crédito, o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional, os planos nacionais de educação e de saúde, dentre outros. Esses serviços próprios do Estado promovendo o bem-estar coletivo só podem ser feitos pelo Poder Publico.
3 Serviço de utilidade pública
São serviços prestados por delegações do Poder Público, com o princípio de boa-fé e lealdade, sendo vedado forjar ardis com o objetivo de tirar vantagens ou dar prejuízo a sociedade.
Para o usuário usufruir do serviço é necessário que esteja consolidado o direito de utilização individual, são exemplos de serviços prestados a consumidores domiciliares: telefone, água encanada, eletricidade, etc
3.1 Prestação de serviço de utilidade pública por concessão
É uma pessoa (física ou jurídica) de direito público, que é confiada mediante delegação contratual, denominado concessionário. Porém ela deve obedecer a algumas obrigações impostas pelo Poder Público.
A concessão deve ser aceita por autorização legislativa, os Serviços de Utilidade Pública deve ser realizado de forma ininterruptamente, cabe ao usuário fiscalizar o funcionamento do serviço, caso haja falha, interrupção ou negação do serviço, se houver dano o usuário pode exigir judicialmente o serviço prestado. Exemplos de serviços de utilidade pública: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, radiodifusão, comunicações telefônicas, etc..
3.2Prestação de serviço de utilidade pública por permissão
Prestação de direito por permissão é uma pessoa (física ou jurídica) de direito público que é cedido há titulo precário, sendo chamado de permissionário, não tendo grande importância para exercer a atividade.
Nessa prestação é concedido o poder leonino, que pode haver a revogação da permissão há qualquer momento, como exemplo de permissão, são os serviços de transporte coletivos, a colocação de banca de venda de jornais na via pública, etc..
4 Prestação de serviço mista
É uma prestação de serviço que é do dever do Estado, mas também pode ser executada por pessoa física ou jurídica de forma privada, constam alguns serviços assegurados pela Constituição que nos relata alguns direitos dos trabalhadores, vejamos: Assistência sanitária, hospitalar e médica, sendo algumas preventivas como: seguro-desemprego, previdência social, proteção da maternidade, etc.
Um exemplo de dever do Estado em especifico esta no artigo 205 da Constituição Federa, observemos:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Capítulo 2
1 Administração Pública
Segundo Meirelles administração publica “é todo o aparelhamento do Estado, preordenado a realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”
É indispensável a administração publica, pois ela executa o funcionamento do Serviço Publico, em algumas atividades, tendo por base o principio da obrigatoriedade, a atividade não pode parar.
O Estado é o meio de satisfazer o bem-estar da sociedade, contudo tem que ter uma organização.
2 Organização político-administrativa brasileira
O modo no qual o poder publico em função do território, chama-se unidade e ainda configurando como Estado Unitário, ou de forma que divide-se por organizações governamentais regionais, sendo chamado de Estado Federal, como é o caso da Republica Federativa do Brasil.
Há dois tipos de pessoa de direito público: Distrito Federal e os Territórios:
Distrito Federal é a Capital da República, sendo ele administrado por um governador, sendo eleito por voto, porém vedada a divisão em municípios.
Territórios é o limite espacial, é divisão de território nacional, adstrito e subordinado pela União, tendo um governador nomeado pelo Presidente da República.
Os Territórios Federais de Poder ou Órgão Legislativo não tendo autonomia político-administrativa, ou seja, os governadores são agentes executivos da União, segundo Meirelles.
Os Territórios podem ser divididos em municípios, os prefeitos são nomeados pelo governador, sendo todos esses cargos reconhecidos pela Constituição
3 Organização da administração pública
3.1 Preâmbulo
Coloca há disposição da coletividade um conjunto de atividades que abrange o maior grau de bem-estar, se distribui em três funções principais: função normativa ou legislativa, função administrativa ou executiva e judicial.
Elas originam os chamados Poderes do Estado; função legislativa é a elaboração das leis, sendo feita apenas pelo Poder Legislativo; função executiva converte a lei em ato individual e concreto; função judicial é a aplicação da lei entre as partes.
Os agentes que trabalham nos Poderes Legislativos e Judiciários são independentes nos assuntos de sua competência, apenas sujeitos aos limites da Constituição e da jurisdição.
3.2 Estruturação
O campo da administração pública compreende órgãos da Administração Direta ou Centralizada e Indireta ou Descentralizada, a administração indireta há menção na legislação federal e a administração é referida na legislação do Estado
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