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ATPS: Quais livros contábeis são obrigatórios segundo a nossa legislação

Seminário: ATPS: Quais livros contábeis são obrigatórios segundo a nossa legislação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2014  •  Seminário  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  437 Visualizações

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De acordo com o conteúdo assistido, e com base em nossas pesquisas apresentamos os conceitos aprendidos.

A escrituração contábil é a técnica utilizada pelo contador, que cuida do lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de tais operações. Segundo os princípios da oportunidade e do registro pelo valor original, a escrituração deverá ser feita de imediato e corretamente, independente das causas, e sempre pelo valor original.

Livro Razão: é um livro fundamental ao processo contábil e exigido pela legislação brasileira para empresas cuja tributação do Imposto de Renda seja com base no Lucro Real. Muito eficiente, ele é indispensável em qualquer tipo de empresa, pois através dele é possível controlar cada movimento de todas as contas. O controle individual das contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, como o balancete de verificação do razão, balanço patrimonial, etc.

Razão e razonete são a mesma coisa. O razonete é uma versão simplificada, uma forma didática do razão.

O razonete ou conta em T, é bastante utilizado pelos contadores e é por meio dele que são feitos os registros individuais por conta. Ele foi criado para ser um recurso que ajude o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis. No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do T.

Sendo assim, de um lado do razonete registram-se os aumentos e do outro as diminuições. A natureza da conta é que determina que lado deve ser utilizado para aumentos e que lado deve ser utilizado para diminuições.

Livro Diário:

É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.

O livro Diário tradicional pode ser substituído por fichas (contínuas, em forma de sanfona, soltas ou avulsas).

O Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Sendo assim, é necessário que ele atenda determinadas exigências e preencha certas formalidades. OBS.: O livro Diário foi instituido pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica.

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1. Quais livros contábeis são obrigatórios segundo nossa legislação?

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