ATPS: auditoria
Seminário: ATPS: auditoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rossanne • 16/9/2014 • Seminário • 3.822 Palavras (16 Páginas) • 260 Visualizações
Universidade Anhanguera - UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Ciências Contábeis
8º Período
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
AUDITORIA
Acadêmicos
PROFESSOR (EAD): Carmem Martíns Régis
PROFESSOR PRESENCIAL: Antonio Vitor Ribeiro dos Santos
Barra do Corda - MA
Setembro de 2014
RESUMO:
Esta ATPPS apresentará de forma breve uma ferramenta de controle que vem sendo adotada cada vez mais nas organizações públicas e privadas: a auditoria interna que, em síntese, é o conjunto de atividades que visa analisar os controles internos existentes nas organizações e a eficiência dos mesmos.
A auditoria interna tem sido altamente vantajosa para as organizações, evitando retrabalhos e reduzindo custos de controle. O auditor interno começa a ganhar espaço dentro das organizações e precisa ser um profissional qualificado e integrado com a organização, zelando para que a mesma atinja a vantagem competitiva esperada com a adoção da auditoria interna.
1 ETAPA 1
1.1 EXPLICAR O QUE É AUDITORIA.
Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas. Auditoria é um exame analítico e pericial que acompanha o desempenho das operações contábeis expressas em um balanço.
1.2 QUAIS OS TIPOS DE AUDITORIAS EXISTENTES? EXPLICAR CADA UM.
As auditorias podem ser classificadas em: auditoria externa e auditoria interna.
A auditoria externa se distribui em diversas áreas de gestão, como auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil etc. Os profissionais que participam de auditoria de demonstrações financeiras são certificados e devem seguir rigorosas normas profissionais. As principais empresas de auditoria são Deloitte, PricewaterhouseCoopers, KPMG, Ernst & Young, entre outras.
A auditoria interna tem como objetivo, avaliar o processo de gestão, no que se refere a aspectos como a governança corporativa, gestão de riscos e procedimentos de aderência às normas, a fim de apontar eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a organização está sujeita.
1.3 QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO AUDITOR EXTERNO E DO AUDITADO?
O Auditor Externo tem suas responsabilidades conformes os artigos relacionados abaixo:
Art. 19. O auditor independente, no exercício de sua atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, deve cumprir e fazer cumprir, por seus empregados e prepostos, as normas específicas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 20. O Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica, todos os seus sócios e integrantes do quadro técnico deverão observar, ainda, as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, no que se refere à conduta profissional, ao exercício da atividade e à emissão de pareceres e relatórios de auditoria.
Art. 21. Os pareceres de auditoria e os documentos destinados a satisfazer as exigências da Comissão de Valores Mobiliários deverão ser emitidos e assinados, com a indicação única da categoria profissional e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando Pessoa Física, ou com a indicação da categoria profissional, do número de registro e de cadastro no Conselho Regional de Contabilidade, respectivamente, do responsável técnico e da sociedade, quando Pessoa Jurídica.
Art. 25. No exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente deverá, adicionalmente:
I – Verificar:
a) Se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação e se estes correspondem às demonstrações contábeis auditadas e ao relatório ou parecer originalmente emitidos;
b) Se as informações e análises contábeis e financeiras apresentadas no relatório da administração da entidade estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas;
c) Se as destinações do resultado da entidade estão de acordo com as disposições da lei societária, com o seu estatuto social e com as normas emanadas da CVM;
d) O eventual descumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada e/ou relativas à sua condição de entidade integrante do mercado de valores mobiliários, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada.
II – Elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada;
III – Conservar em boa guarda pelo prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior por determinação expressa desta Comissão em caso de Inquérito Administrativo, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções;
IV - Indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados pela adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou prejuízo por ação, conforme o caso, sempre que emitir relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou parecer adverso ou com ressalva;
V - Dar acesso à fiscalização
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