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ATRASOS segurança informática INFORMAÇÃO

Seminário: ATRASOS segurança informática INFORMAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Seminário  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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2 CÁLCULOS DA PREVIDÊNCIA EM ATRASO

INFORMAÇÕES:

Salário base de R$ 3.416,24.

Optante pelo Simples Nacional percentual de retenção 11,00%.

Juros de 28,68% + 1,00%.

Multa de 20%.

Resolução.

Sr. Geraldo

3.416,24 x 11,00% = 375,79

375,79 x 29.68% = 111,53

375,79 x 20,00% = 75,16

Soma.......................= 562,48

Srª. Ana Luiza

3.416,24 x 11,00% = 375,79

375,79 x 29.68% = 111,53

375,79 x 20,00% = 75,16

Soma.......................= 562,48

Totalizando.

INSS.........375,79 X 2 = 751,58

JUROS.....111,53 X 2 = 223,06

MULTAS.....75,16 X 2 = 150,32

VALOR À RECOLHER = R$ 1.124,96

3 CONTABILIZANDO ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

D- Caixa/Dinheiro (ativo, circulante, disponível)

C- Capital Social (patrimônio Líquido)________________50.000,00

Histórico: Aumento de capital mediante a entrada de dinheiro no caixa.

D- Veículos (ativo, não circulante, imobilizado)

C- Capital Social (patrimônio Líquido)________________ 50.000,00

Histórico: Aumento de capital mediante a entrada de veículo.

Razonetes:

4 CONTABILIZANDO RECOLHIMENTO DA GUIA DE INSS, JUROS E MULTA

D- INSS à recolher (passivo, circulante, obrigações trabalhistas)

C- Caixa/Dinheiro (ativo, circulante, disponível)_____________751,58

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.

D- Juros Passivos (resultado, despesas financeiras)

C- Caixa/Dinheiro (ativo, circulante, disponível)______________223,06

Histórico: Pagamento de juros sobre recolhimento do INSS em atraso competência de maio de 2010.

D- Multas (resultado, despesas financeiras)

C- Caixa/Dinheiro (ativo, circulante, disponível)______________150,32

Histórico: Pagamento de multas sobre recolhimento do INSS em atraso competência de maio de 2010.

5 ORIENTAÇÕES DE DIREITO À APOSENTADORIA

Venho pelo presente documento informar ao Sr. Geraldo Gabriel Alves e a sua esposa Sr.ª Ana Luiza Belezer Alves proprietários da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, com sede na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, que conforme as legislações de aposentadoria ambos possuem o direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição como por idade, pois a empresa foi fundada no ano de 1977, atualmente com 36 anos de mercado e desde sua fundação eles contribuem para com o INSS. O Sr. Geraldo possui 65 anos de idade e sua esposa Sr.ª Ana Luiza 60 anos.

Conforme a LEI Nº. 8.213, de 24 de Julho de 1991, que diz:

Da Aposentadoria por Idade.

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº. 9.032, de 28/04/95).

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço.

 O § 7º do Art. 201 da CF, redação dada pela EC nº 20/98, instituiu a aposentadoria por tempo de contribuição, em substituição à aposentadoria por tempo de serviço.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado.

E de acordo com as instruções da Previdência Social para que o homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35 anos de contribuições e no caso da mulher deve comprovar 30 anos de contribuições. Assim conforme a legislação, os proprietários da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, Sr. Geraldo e a Sr.ª Ana Luiza, podem dar entrada ao processo de solicitação da aposentadoria, pois cumprem as carências exigidas por lei para se aposentarem.

Caruaru, 31 de Agosto de 2013.

6 LEI COMPLEMENTAR Nº. 123

Criada em 14 de dezembro de 2006 e publicada no Diário Oficial da União em 15 de Dezembro do mesmo ano, a Lei Complementar nº. 123 estabeleceu em seu Art. 1º normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas

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