AVA direito tema 3
Por: Juliana Cardoso • 4/4/2015 • Projeto de pesquisa • 660 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
Domicílio das Pessoas Naturais e Jurídicas O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, mas, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (Código Civil, arts. 70 e 71). E, quando a pessoa não tiver residência habitual, o domicílio será o lugar onde a pessoa for encontrada (art. 73). Já o domicílio das pessoas jurídicas, de modo geral, será o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos (Código Civil, art. 75, IV).
Das Diferentes Classes de Bens
Este é um tema importante em Direito Civil, porque diz respeito a elementos que figuram em grande parte das relações jurídicas, diz respeito aos Bens, tais como imóveis, automóveis, animais, gêneros alimentícios, vestuários e quaisquer outras coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. O acervo dos bens vinculados a uma pessoa forma seu patrimônio.
Ainda em relação aos bens, vale mencionar a existência de várias formas de classificá-los. Entre elas destacam-se, primeiramente, as classificações dos bens em si mesmos, quais sejam:
Imóveis (quando se tratarem de coisas que não podem ser transportadas de um lugar para outro sem destruição, tais como casas, terrenos e apartamentos) e móveis (no caso dos bens suscetíveis de remoção por força alheia, a exemplo de automóveis, computadores e brinquedos) (Figura 4.2).
Fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, a exemplo de cereais e outros gêneros alimentícios) e infungíveis (aqueles considerados em sua individualidade e que não podem ser substituídos por outros, como uma obra de arte ou uma aeronave) (Figura 4.3).
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Figura 4.3 Detalhe do famoso quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, um excelente exemplo de bem infungível.
Fonte: http://goo.gl/9BmlNz. Acesso em: nov. 2014
Consumíveis (aqueles cujo uso implica sua imediata destruição, tais como bebidas, produtos descartáveis e remédios) e duráveis ou não consumíveis (que podem ser utilizados várias vezes, sem que isso implique sua destruição, como um instrumento musical, uma máquina ou uma ferramenta).
Singulares (coisas individualmente consideradas, a exemplo de um livro) e coletivos (considerados em sua universalidade, quando reunidos vários bens, tal como uma biblioteca) (Figura 4.4).
Figura 4.4 Foto da Biblioteca de Toronto, no Canadá.
Fonte: http://goo.gl/wCY70u. Acesso em: nov. 2014
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