Ambiente Empresarial - Rotinas Trabalhistas
Por: BiroMartins • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 7.214 Palavras (29 Páginas) • 301 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JAIME MARTINS SOUSA LUIZ
AMBIENTE EMPRESARIAL
Rotinas Trabalhistas
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ITAPETINGA-BA
2014
JAIME MARTINS SOUSA LUIZ
AMBIENTE EMPRESARIAL
Rotinas Trabalhistas
Trabalho apresentado como requisito a Produção Textual Individual relativo ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a obtenção parcial de média em Dependência na disciplina Contabilidade Empresarial e Trabalhista.
Tutora Presencial: Sandra Nery
Itapetinga-BA
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................5
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1.1 AVISO PRÉVIO 6
2.1.2 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6
2.1.3 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 6
2.2 MULTAS 7
2.3 PRAZOS 7
2.4 PROVENTOS E DESCONTOS NA RESCISÃO 8
2.4.1 HORAS EXTRAS 8
2.4.2 EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÕES – SALÁRIO VARIÁVEL 8
2.4.3 EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÕES – HORAS EXTRAS HABITUAIS...... 8
2.4.4 EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÕES – SALÁRIOS FIXOS E OUTROS RENDIMENTOS 8
2.5.0 PAPEIS – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E REQUERIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO 11
2.6.0 ESTABILIDADE 11
2.6.1 ESTABILIDADE PREVISTA EM LEI 11
2.6.2 CIPA....... 11
2.6.3 GESTANTE 12
2.6.4 DIRIGENTE SINDICAL 12
2.6.5 DIRIGENTE DE COOPERATIVA 12
2.6.6 ACIDENTE DE TRABALHO 12
2.6.7 ESTABILIDADES PREVISTAS EM ACORDOS EM CONVENÇÕES COLETIVAS .... 13
2.7 JUSTA CAUSA
3 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 14
3.1.0 O QUE É ESTRESSE 14
3.1.1 NEM TODO ESTRESSE É RUIM 15
3.1.2 GRUPOS DE FATORES POTENCIAIS DE ESTRESSE NO TRABALHO 15
3.1.3 QUANDO A EMPRESA DEVE ADMINISTRAR O ESTRESSE 16
4 ANÁLISE MERCADOLÓGICA 17
5 PROCESSO CONTÁBIL 18
6 AMBIENTE EMPRESARIAL 27
7 CONCLUSÃO 28
REFERÊNCIAS 29
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito das rotinas trabalhistas que são de suma importância no ambiente das empresas, ressaltando os procedimentos legais que se deve tomar caso necessite realizar a demissão de um funcionário, o que pode gerar desconforto e desgaste entre as partes envolvidas. Também será enfatizado as tensões que podem ocorrer no ambiente empresarial, como é realizada uma análise da realidade do mercado de trabalho regional, o que ocorre na geração de um processo contábil, tudo o que está intrinsecamente ligado ao ambiente empresarial, possibilitando assim uma maior compreensão de todos os procedimentos que estão no entorno do ramo empresarial, que abrange várias áreas distintas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1.1 AVISO PRÉVIO
O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. O empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio. O Aviso Prévio pode ser de dois tipos, trabalhado e indenizado.
2.1.2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO
No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
2.1.3 AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado. Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses, ou somente da média dos doze últimos meses ou período
2.2 MULTAS
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.3 PRAZOS
Com o advento da Lei nº 12.506/2011, que dispôs o que determina a Constituição Federal (art. 7º, XXI), o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Tal prazo, contudo, pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso. Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.
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