As Licitações Através do Blockchain
Por: Samara Teodoro • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.117 Palavras (9 Páginas) • 118 Visualizações
EPPEN – Escola Paulista de Política, Economia e Negócios
Universidade Federal de São Paulo
LICITAÇÕES ATRAVÉS DO BLOCKCHAIN
Osasco/SP
2018
Nathalia de Lima da Mota
Nicole Aguiar Carvalho
Samara da Silva Teodoro
Simone Ayumi Mori
LICITAÇÕES ATRAVÉS DO BLOCKCHAIN
Trabalho entregue à Escola Paulista de Política, Economia e Negócio, Universidade Federal de São Paulo, como requisito de avaliação da disciplina de FHIII: Resolução de conflitos.
Orientador: Álvaro Machado Dias
Osasco/SP
2018
INTRODUÇÃO
A licitação é o procedimento administrativo que estabelece de forma precedente as contratações de serviços, aquisições de produtos ou registrar contratações futuras realizadas pela administração pública. Essas informações é de interesse não só dos órgãos públicos, mas também da sociedade em geral.
É fundamental que a licitação esteja de acordo com os princípios dispostos em lei, sendo eles: O princípio da legalidade; O princípio da impessoalidade; O princípio da igualdade; O princípio da publicidade; O princípio da vinculação ao instrumento convocatório; O princípio do julgamento objetivo.
Levando isso em consideração e sabendo que na maioria dos casos esses princípios não são praticados de forma correta, levou-se em consideração a possível
utilização de um Blockchain nas modalidade licitatórias.
O Blockchain, nada mais é que uma base de dados que armazena informações, registro de transações e diversos outros dados. Entretanto, uma vez inserida no Blockchain, a informação não pode ser alterada ou excluída. Outro ponto considerável, é que o Blockchain é uma base de dados apresentada de forma pública, ou seja, qualquer pessoa terá acesso a todas as informações presentes nela.
- CONTEXTO HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO ATUAL DO BLOCKCHAIN
Em 2008 no cenário da crise financeira mundial, posterior ao estouro da bolha imobiliária dos Estados Unidos, um programador desconhecido até então, usando o pseudônimo de Satoshi Nakamoto publicou em um forúm de criptografia online, onde anunciou sua criação: o sistema de dinheiro eletrônico P2P. Nessa mensagem foi anexado um paper, onde descrevia o funcionamento do sistema e algumas das suas características.
Vindo de um cenário de crise econômica, o bitcoin foi criado com o intuito de controlar os gastos duplos (double-spending) e de permitir uma forma de pagamento online mais segura. Diferente das moedas físicas que utilizamos, essa é uma moeda virtual, finita, em que ninguém poderá gerar novas moedas e o governo não tem como inflacioná-la ou desvalorizá-la.
Para os bancos tradicionais garantirem que por um erro técnico não será realizado uma transação em duplicidade, existem auditores independentes, funcionários e sistemas para garantirem que isso não ocorra, ou seja, uma série de fatores que dão mais “segurança”, para que haja uma maior confiança entre as transações.
Na tecnologia do Blockchain não existe uma autoridade monetária central que fiscaliza as transações, sendo então descentralizada, e as transações são feitas peer-to-peer, uma rede em que os dois lados da negociação são diretamentes ligados. Após o aceite de ambas as partes, as transações são registradas globalmente e todos que tem acesso a rede peer-to-peer conseguem validá-la.
No lugar dessa autoridade monetária central, o Blockchain utiliza usuários chamados de “mineradores” que são os responsáveis de verificar a validade das transações e somente após comprovarem a transações elas são incluídas no Blockchain, evitando então o double-spending. Estas validações são feitas por meio de proof-of-work, onde os mineradores resolvem problemas matemáticos dos blocos para que não ocorra ataques cibernéticos pois esses problemas tem como função “esgotar” o computador.
O blockchain tem na sua essenciais o fator provedor e gerador de confiabilidade para a realização de ações financeiras segura através da sua plataforma digital, as transações realizadas na mesma transparece os valores de forma clara, onde a tentativa de manipulação de números torna-se inviáveis, devido ao seu sistema de cadeias de blocos interligadas que não podem ser burladas facilmente. No sistema do blockchain é possível determinar se um hash foi alterado e caso isso tenha acontecido considerá-lo inválido. As informações usadas nos blocos do sistema são como um livro de razão e depois que é escrito no mesmo não pode ser mais apagado.
Segundo o pesquisador, André Salem, do IBM o termo técnico para o blockchain é: “O blockchain é uma rede de negócios segura, na qual os participantes transferem itens de valor (ativos), por meio de um ledger (livro-razão) comum distribuído, do qual cada participante possui uma cópia, e cujo seu conteúdo está em constante sincronia com os outros.”
O termo “protocolo de confiança” transmite um papel que o blockchain almeja alcançar, que consiste em fazer parte de transações econômicas, sendo assim eliminando um terceiro agente, como exemplo uma instituição financeira, facilitando uma transação que pode trazer tantos desconfortos para as duas partes, principalmente envolvidas.
Contexto geral das licitações
A licitação é um processo administrativo formal obrigatório para todos os órgãos públicos do governo Estadual, Federal e Municipal, para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02. Sendo assim, toda compra com dinheiro público precisa ser feita através de uma licitação. Ela pode ser um convite, uma tomada de preços ou uma concorrência pública, dependendo do valor da compra, mas o fundamental é que esteja de acordo com os princípios dispostos em lei, sendo eles:
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