Atividade Pratica Supervisionada
Por: Willian Brandão • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 783 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
Ciências Contábeis
Contabilidade Avançada II
ATPS
Atividade Prática Supervisionada
Willian Azevedo Brandão RA 8558915052
Ceres - GO, 17 de novembro de 2015.
Ciências Contábeis
Contabilidade Avançada II
ATPS
Atividade Prática Supervisionada
Willian Azevedo Brandão RA 8558915052
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Ceres - GO, 17 de novembro de 2015.
ETAPA 1
De acordo com a CPC 18 as empresas controladas são empresas na qual outra empresa, a controladora, tem poder sobre ela para assegurar, de forma irrevogável, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores. Em outras palavras, a lei não diz que a empresa precisa ser dona de mais de cinquenta por cento das ações com direito a voto para ser controladora da outra empresa, basta que ela seja a empresa que detenha o poder de eleger a maioria dos diretores da empresa e tomar as principais decisões na vida da empresa. As empresas coligadas são quando uma delas tem uma influencia significativa sobre a outra empresa. A lei não estabelece um percentual mínimo, mas ela presume que toda participação acima de vinte por cento é significativa o suficiente para ser considerada automaticamente uma coligada. Mas mesmo percentuais menores de participação podem levar uma empresa a ser considerada coligada a outra basta que uma empresa detenha ou exerça o poder de participar nas decisões das politicas financeiras ou operacional da investida, sem controla-la. Em 07/12/2012 foi aprovado, e em 13/12/2012 foi divulgada a CPC 18 que dispõe das regulamentações para a contabilização de investimentos em empresas coligadas e em controladas e define os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). Todas as empresas que decidem investir em empresas de forma coligada ou controlada deveram seguir as normas da CPC 18, se o investidor mantem direta ou indiretamente, vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume se que ele tenha influencia significativo, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrario. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume se que ele não tem influencia significativo, a menos que essa influencia possa ser claramente demonstrada.
As participações societárias podem envolver nas seguintes operações básicas, aquisição de participação societária, apuração do lucro pela investida, constituição de reservas de lucros, proposta de destruição de dividendos pela investida, recebimento dos dividendos, capitalização de reservas, apuração de prejuízos pela investida dentre outros.
Ágio é o termo utilizado para nomear o valor a mais sobre determinada mercadoria ou operação financeira, também conhecido por juro ou lucro, dependendo da situação em que for empregado. Enquanto que o ágio é o montante adicional que se paga sobre o valor de uma mercadoria ou operação financeira, o deságio é quando determinado produto é adquirido abaixo do preço de mercado. O valor do ágio ou deságio na aquisição do investimento é determinado pela diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor da participação no patrimônio liquido da coligada ou controlada. O ágio fica caracterizado quando o custo de aquisição é superior ao valor da participação no patrimônio liquido da investida na época da aquisição. Observe se que se o valor do patrimônio liquido, da coligada ou controlada já era negativo quando da aquisição do investimento, o valor integral aplicado deve ser contabilizado como ágio. O deságio quando o custo de aquisição do investimento é inferior ao valor da participação no patrimônio liquido da coligada ou controlada.
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