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Atividade colaborativa Noções de Atividades Atuariais

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  460 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

NOME

LÉCIO GERALDO DA SILVA

RA

6814004486

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

ANO 2016

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor Rodrigo Guerreiro Borges Dos Santos.

Anhanguera Educacional

ANO 2016

  1. Evolução histórica do Seguro no Brasil;

Resposta: A história do Seguro no Brasil iniciou-se com a chegada da Família Real Portuguesa ao país, em 1808, sendo criada então, a primeira companhia seguradora, chamada de Boa-Fé, tendo suas normas reguladas pela Casa de Seguros de Lisboa. Logo após, autorizou-se na Bahia a atividade da Companhia de Seguros Conceito Público em 1810, no Rio de Janeiro, inicia-se o funcionamento da Idenidade, sendo essas duas companhias atuavam apenas na cobertura do comércio marítimo.

Com a criação do Código Comercial, em 1850, estabeleceu-se direitos e deveres entre as partes contratantes no seguro marítimo.

Os seguros terrestres foram regulamentados em 1916, com a promulgação do Código Civil, apesar de já existir uma seguradora que já atuava neste tipo de seguro, a Argos Fluminense (Chubb do Brasil), fundada em 1845.

Os seguros de pessoas foram autorizados a funcionar em 1855, através da  Companhia de Seguros Tranquilidade.

Com a expansão do mercado segurador nacional, através do processo de industrialização e urbanização, oriundos da cultura cafeeira, as seguradoras estrangeiras passaram a operar no Brasil, através da Companhia de Seguros Garantia, da cidade do porto – Portugal, em 1862. Vieram logo depois várias companhias estrangeiras de países como Inglaterra, Alemanha, USA e Suíça, sendo a companhia deste país a pioneira em operação com resseguros no Brasil.

Criaram-se os primeiros sindicatos das categorias, corretores e corretoras, em 1932 e 1933, respectivamente. Em 1964, através da lei nº 4.594 regulou-se a profissão de corretor de seguros no Brasil.

Através do Decreto-Lei nº 1.186, em 1939, criou-se o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), tendo como “proposta política a proteção do mercado brasileiro  contra a presença maciça das companhias estrangeiras no país e também a regulação do resseguro e o fomento às operações de seguros em geral” (FENASEG, 2004).

Em 1966, através do Decreto–Lei nº 73, foi instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, criando o Conselho Nacional de Seguros privados (CNSP) e a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, responsável pela fiscalização e controle dos mercados de seguro, previdência privada, capitalização e resseguro.

Funda-se a FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, em 1951.

Cria-se a FUNENSEG – Fundação escola Nacional de Seguros, em 1971, com a finalidade de capacitar novos profissionais, formando e habilitando novos corretores de seguros e também, atuando no ensino superior, com autorização do MEC, a partir de 2005, com o curso de Bacharelado em Administração com ênfase em seguros e previdência privada.

Em 1975, cria-se a FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros.

  1. Seguro: definição e características gerais;

Definição: Segundo Althearn, o seguro é “um plano ou dispositivo social que combina com os riscos de indivíduos de um grupo, utilizando fundos contribuídos pelos membros desse grupo para pagar pelas perdas” (Althearn, 1981).

Minha definição é que seguro é um contrato celebrado entre o segurado e a seguradora, com valores de cobertura pré-definidos e baseados nos riscos que envolvem a operação, mediante pagamento de um valor antecipado, a título de prêmio, por onde o segurado será indenizado em caso de perda, sendo esta indenização proporcional ao valor do pagamento deste mesmo prêmio.

Características:

  • Aleatório, pois depende de evento futuro e incerto;
  • Bilateral: A seguradora se obriga à indenização, na condição do segurado ter pagado, antecipadamente, os prêmios.
  • Oneroso: Segurado e Segurador possuem ônus e vantagens econômicas.
  • Solene: Materialização da formalidade através da apólice de seguros;
  • Boa-fé: Princípio que norteia o contrato de seguro, devendo ser pautado, tanto pelo segurado como pela seguradora. Amas as partes devem ser honestos com suas informações e avaliação de risco.

  1. Seguro de Automóvel: definição e características específicas;

Definição e características específicas:

Segundo a SUSEP, as definições e características são:

  • RCF-V – Seguro de Responsabilidade Facultativa de Veículos: Cobertura de danos materiais (propriedade) e/ou pessoais (integridade física) causados pelo veículo segurado, desde que transportado por pessoa habilitada.
  • Carta Verde: Seguro obrigatório para veículos brasileiros que transitarem por países do Mercosul. Além da cobertura por danos materiais e corporais a terceiros, paga-se também honorários advocatícios de defesa do segurado e suas custas judiciais.
  • DPVAT – Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres: Amparo as vítimas de acidentes de transito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. Cobre desde a Morte, como também a Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares.
  • RCTR-VI – Danos a terceiros: Tem a finalidade de indenizar ou reembolsar o segurado por quantias civilmente responsabilizado em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado pela seguradora. Cobre-se Morte (danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros ou a terceiros não transportados), pagamento de honorários advocatícios de defesa do segurado e custas processuais.
  • APP – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros: Indenização por acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público, destinados a este fim. Cobre-se a invalidez permanente, porém se o segurado vier a falecer, deve-se deduzir este valor já recebido, no montante a ser pago pela indenização por morte. Há cobertura, também, em invalidez parcial dos passageiros e despesas com tratamento médico.

  1. Considerações Finais;

Temos na adesão aos diversos seguros a nós ofertados, garantias de atendimento as nossas necessidades básicas, uma vez que ficamos imunes às intempéries do tempo, bem como a casualidade de acidentes por nossa ação e também por nossa omissão. Como nossas necessidades estão ligadas, de um modo geral, à preservação de nossas conquistas, buscamos através do seguro, a manutenção de nosso padrão de vida, duramente conquistado, através de vários produtos oferecidos como: previdência social e privada, planos de assistência médica, seguros de automóveis, seguro residencial e tudo o que mais damos valor e que podemos incluir numa apólice de seguro.

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