Auditoria na prática: tipos e funções
Artigo: Auditoria na prática: tipos e funções. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clecida • 23/9/2014 • Artigo • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
INTRODUÇÃO
Auditoria, na prática, é uma função ou atividade desenvolvida por contadores, e que somente através deles, a empresa poderá se balizar para tomar uma decisão correta para seus negócios. Grandes corporações vêem utilizando equipes mistas e interdisciplinares de profissionais nos trabalhos de auditoria interna, uma vez que os diagnósticos empresariais necessitam ser providos de análises técnicas e de enfoques diferenciados. As organizações estão reavaliando o perfil dos auditores internos passando a exigir informações agregadas de profissionais nas diversas ciências sociais para que os trabalhos sejam mais consistentes, mais abrangentes e com foco concentrado a real necessidade requisitada pelo empresário.
Auditoria significa conferência, verificação, análise e avaliação e, acima de tudo, comunicação dos resultados dentro de um determinado objetivo ao qual a auditoria se propõe. A palavra auditoria tem como origem o latim audire, cujo significado é ouvir.
A auditoria pode ser dividida em dois grandes grupos:
Auditoria interna; e Auditoria externa.
A auditoria interna é conduzida por funcionário da própria empresa na qual a auditoria é executada e em geral envolve a avaliação de desempenho, controles internos, sistemas de computação/informação, qualidade de serviços e produtos etc. Busca a identificação de não conformidades, prevenção e/ou detecção de falhas de operação, discrepâncias nas atividades administrativas, possibilitando maior confiabilidade das informações geradas, bem como garantindo a salvaguarda dos ativos da empresa.
A auditoria externa ou independente é executada por funcionário da empresa de auditoria independente e tem como finalidade aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários. Nesse sentido, compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada no(s) período(s) sob exame e assegurar que estas foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específicas aplicáveis.
Tanto o auditor como o cliente-auditado têm obrigações e responsabilidades perante todos os stakeholders. Um primeiro e fundamental ponto a ser destacado é o fato de que as demonstrações contábeis são de propriedade e responsabilidade exclusiva do auditado e que este, por conseguinte, é o responsável direto por tudo o que nela conste ou que porventura seja omitido por qualquer motivo.
O auditor independente é submetido a diversas normas em relação ao seu trabalho, são elas:
Registro da CVM – todo auditor, pessoa física ou jurídica, tem obrigação de ter seu registro efetuado na CVM.
Guarda da documentação e sigilo – para fins de fiscalização do exercício profissional, toda documentação, papéis de trabalho, relatórios pareceres relacionados com os serviços realizados devem ser conservados em boa guarda, pelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da data de emissão de seu parecer. Toda documentação relativa à auditoria é confidencial e, portanto, deve ser mantida em local seguro e sobre sigilo.
Responsabilidade compartilhada – em nenhuma hipótese a responsabilidade do auditor será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno ou especialista, contribuir para a realização dos trabalhos.
Revisão externa – os auditores deverão se submeter a cada 4 (quatro) anos a uma revisão externa (peer-review) realizada por outro auditor registrado na CVM, com vistas a avaliar também a observância às normas técnicas e profissionais. No caso de sociedade de auditoria, a revisão deverá ser efetuada por outra sociedade, registrada na CVM, sem vínculo coma revisada e que possua estrutura compatível com o trabalho a ser desenvolvido.
O cliente-auditado deve ter a máxima diligência na escolha e na contratação do seu auditor, posto que possa ser responsabilizado quando constatado que o auditor contratado não atende aos requisitos de capacitação técnica e de independência, não possui estrutura organizacional compatível com o porte e a complexidade do serviço a ser executado e não se encontra com seu registro regularizado na CVM.
Deve ainda, sobre pena de multa, comunicar à CVM, na Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, no prazo de vinte dias, a substituição dos seus auditores, com exposição justificativa dos motivos para essa substituição, na qual deverá constar a anuência do auditor.
O auditado também tem outras responsabilidades que são relacionadas no documento denominado “carta de reponsabilidade da administração”, onde o cliente da auditoria externa lista nominalmente e assina todas as suas responsabilidades diante das demonstrações contábeis utilizadas pela auditoria no seu trabalho visando à emissão do parecer. A data desse documento é a mesma do parecer da auditoria.
O Código de Ética Profissional do Contabilista bem como as NBC PAs estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevante para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código IFAC, a saber: Integridade; Objetividade; Competência e zelo profissional; Confidencialidade; e Conduta profissional.
No caso de trabalho de auditoria ser interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional
...