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Aula tema 3 - seguros elementos e definições

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

NOME

RODRIGO VIEIRA CORRALLO

RA

3776773465

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor Oswaldo Gomes da Silva Junior.

Anhanguera Educacional

2015

O SEGURO NO BRASIL

Evolução histórica do seguro no Brasil

Teve inicio com a abertura dos portos ao comercio internacional, em 1808, ano em que foi criada a primeira companhia nacional a “Companhia de Seguros Boa-fé”, operando seguro marítimo.

A partir de 1850, o seguro marítimo foi estudado e regulado, com o Código Comercial Brasileiro.

Com isso, o mercado começou a crescer e criaram-se várias seguradoras, que operavam com o seguro marítimo, terrestre e de vida (proibido por lei e religião). O Seguro de vida foi autorizado em 1855.

Com o crescimento do setor, as empresas estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado e, em 1862, surgiram as primeiras filiais do exterior.

Como essas filiais transferiam todos os lucros dos prêmios para o exterior, atingindo a economia do país, o governo, em 1895, promulgou a lei 294, impossibilitando que os recursos saíssem do país, fazendo com que muitas filiais fechassem as portas.

O decreto 4270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional, criando assim, a  "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda.

Com a criação desta, foram concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões pertinentes à fiscalização de seguros. Posteriormente, em 1906, através do decreto 5072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério.

Em janeiro de 1916, foi sancionada a lei 3071, que promulgou o código civil brasileiro, dedicando um capitulo ao contrato de seguros. Regularizando ainda mais o setor.

Em 1929, foi fundada a Sul América Capitalização S.A, primeira de capitalização nacional. Porém, apenas em  1932, foi autorizada para funcionamento atraves do decreto 21143 e posteriormente 22456, um clássico exemplo de como nosso país é extremamente burocratico e lento.

Em 1934, a Inspetoria de Seguros foi extinta e, em seu lugar, foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).

Em 1940, criou-se os seguros obrigatorios para comerciantes, industrias e consessionarias de serviços publicos, físicas ou juridicas, contra incendio e transporte.

Na mesma época, criou-se o Institutos de Resseguros do Brasil (IRB), possibilitando com que as seguradoras menores batessem de frente com as filiais estrangeiras, dando baixo limite de retenção e criando o excedente unico.

Em 1966, foi criado o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendencia de Seguros Privados (Susep), sendo orgão controlador e fiscalizador.

Na decada de 60, o mercado quase entrou em colapso com grande perda nos sinistros, graças aos incendios na TV Paulista, na Marilu e na VolksWqagen de São bernardo. Verificando a fragilidade do mercado, o governo incentivou a fusão das seguradoras.

Em 1996, houve a abertura ao mercado estrangeiro que, imediatamente, injetou dinheiro no país, possibilitando a entrada de dezenas de companhias no mesmo ano, fortalecendo a concorrencia.

Em 2000, criou-se a ANS (Agencia Nacional de Saude Suplementar), afim de promover o interesse publico a saude suplementar, regular as operadoras e contribuir com o desenvolvimento da saude.

Seguro: definição e características gerais

Segundo circular da Susep 354/07, seguro é o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. 

Possui como características principais, a previdencia, a incerteza e o mutualismo.

Previdencia é a ideia de que a pessoa ou empresa precisa se previnir de algo que pode acontecer a si proprio, bens ou propriedades.

Incerteza é quando não se sabe se algo irá ocorrer ou não, quando e onde. Um exemplo é do seguro de vida. O segurado e a seguradora sabem que um dia o segurado irá morrer, mas não se sabe quando. Daí há uma incerteza.

Mutualismo parte do principio de que a união faz a força. Varias pessoas se reunem para pagar um seguro que não seria viavel a apenas uma pessoa pagar e, caso ocorra o dinheiro juntado por todos, paga o prejuizo de um. Isso ocorre nos seguros de automoveis.

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