Aula-Tema : Contratos em Espécie. SEGUROS
Por: Ana Thais Cardoso • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 27.208 Palavras (109 Páginas) • 466 Visualizações
ATPS DIREITO CIVIL
ETAPA 3:
Aula-Tema : Contratos em espécie. SEGUROS
Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito do contrato de seguros, bem como, os principais direitos e obrigações desse tipo de contrato.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSO 1 (Aluno):
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro) e consultar no Código Civil Brasileira, os artigos pertinentes.
PASSO 2 (Equipe):
Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:
1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar a sua resposta.
RESPOSTA: A equipe analisou o caso hipotético, mediante estudo das doutrinas e jurisprudências relacionada ao caso citado, chegamos a conclusão que :
Do contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relacionado a coisa ( veículo) contra riscos predeterminados. Isto é, mesmo que a coisa (veículo) venha sofrer riscos futuros, incertos e predeterminados a seguradora deverá pagar ao estacionamento “Estacione Tranquilo” pelos danos causados pelo João. Pois, o contrato de seguro tem característica o risco, e a seguradora também não poderá deixar de indenizar o segurado pelo dano causado por terceiros, neste caso ( João) que agiu com imprudência , pois a ação de João que ocasionou o dano não foi premeditada, isto é, ele agiu com culpa, mais não ocorreu a má-fé por parte dele e neste caso a imprudência não exclui o direito da “Estacione Tranquila” em ser ressarcida pelo dano causado.
Quando a “Estacione Tranquilo” contratou os serviços da seguradora foi com a intenção de se resguardar dos riscos eventuais que ela poderia vir sofrer futuramente. Pois, quem contrata um seguro, normalmente quer também se prevenir contra os seus próprios descuidos que ocorram eventualmente.
No entanto, a Súmula do STF nº 492 diz que “A empresa locadora de veículos responde , civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por estes causados a terceiros, no uso do carro locado.
Assim, a seguradora deverá indenizar o “Estacione Tranquilo”, pois a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros, prevalecerá a regra geral, que requer dolo ou culpa, na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. Sendo assim, em virtude da grande variedade de espécies de seguros, e da própria particularidade inerente ao assunto, este é um dos pontos mais complexos do estudo da responsabilidade civil.
Concluímos que a seguradora é obrigada a indenizar o segurado “Estacione Tranquilo ” e, depois se o estacionamento queira questionar algum valor faça acordo direto com o João.
2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora a deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da sua indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionamento. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para propor uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.
Resposta:
R: Hélio sabendo que estava com uma doença de risco e grave, fez o seguro agindo de má-fé, pois estava ciente que sua doença poderia agravar e o próprio poderia vim a falecer. Utilizou de meios ilícitos para celebrar o contrato.
Analisando o caso, notamos que a Seguradora não tem o dever de indenizar a esposa do segurado. Pois as informações relatadas no ato da celebração do contrato foram ilegítimas e mesmo que as investigações foram realizadas após a morte do segurado, o mesmo ocorreu muito rápido em um curto período, sendo assim sua esposa não tem o direito à indenização.
Portanto, houve a prática do ato doloso do segurado (Hélio) e com intenção de agir de má - fé, neste caso o seguro deverá ser anulado.
Art.: 766 CC. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possa influir na aceita da proposta ou da taxa do prévio, perderá o direito a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Passo 3 ( Equipe):
Buscar em lei, em doutrinas e jurisprudências os fundamentos para os problemas enunciados.
Site sugerido para pesquisa:
Superior tribunal de Justiça.
Para cada questão, elaborar parecer, que deverá conter a transcrição da ementa de, pelo menos, um acórdão. Cópia integral do acórdão deve ser juntada ao final de cada parecer.
Passo 4 (Equipe):
Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores obedecendo às normas estabelecidas no item “Padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.
Relatório
Neste momento do estudo, foi possível tirar várias dúvidas encontradas nesta espécie de contrato tão mencionado e utilizado por todos nós no decorrer de nosso dia - dia.
O Contrato de Seguro é um contrato que tem sua característica fundamental o risco, mediante ao pagamento do prêmio e comprovado mediante a apólice e ou com bilhete do seguro.
No contrato de seguro, tanto a Seguradora previamente autorizada para exercer esta atividade como o segurado deverá agir de boa-fé com veracidade das suas declarações por parte de ambos para a realização do contrato.
Tanto a seguradora quanto o segurado, ambos tem deveres, direito e obrigações a cumprir e o que deverá ser observado sempre é se houve dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. Se não ocorreu premeditação do risco causado, se o imprevisto foi intencional com intuito de receber o seguro, agravando o risco.
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