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Ava direito e legislacao auto desenvolvimento

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  462 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

 Washington Além da Silva

RA

 1299102140

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

Principio da capacidade contributiva

   No artigo 145 paragrafo primeiro chamado de principio de capacidade contributiva trata se de como os impostos deve sempre que possível ter um a caráter pessoal tendo o objetivo de que o contribuinte se manifesta suas riquezas, o fato de um contribuinte ter renda através de seu trabalho, ter propriedade móvel ou imóvel ou prestador de serviço.

   Para fácil entendimento do assunto, imaginamos duas pessoas A e pessoa B ambos tem a mesma capacidade de contribuir, com uma renda mensal de R$20.000,00 e são tributados pelo imposto de renda a principio de forma igual, estando sujeito à mesma alíquota, mas a pessoa A tem gastos com seus dependentes já o contribuinte B não possui esses dependentes, com isso formam diferença entre eles, pois ai entra o principio de capacidade contributiva, graduando o imposto com as condições pessoais e tributando com as condições subjetivas.

   A alíquota progressiva do IR tem intenção de tributar mais de maneira gravosa de quem recebe realmente mais, demostra, portanto uma presunção de capacidade maior de contribuir, o interessante da capacidade contributiva é que apesar da lei falar em imposto isso não significa que o sujeito não passa ser aplicadas a outros tributos como taxas, contribuições de melhoria.

   Às vezes não e possível o legislador fazer graduações de acordo com as condições pessoais naqueles impostos que são embutidos no preço e assim são passado ao consumidor final, então o legislador pensou em outro mecanismo ao em vez de graduar com as condições pessoais passa a graduar através da essencialidade do bem chamado de principio da seletividade trata se de tributação mais elevada para bem considerado supérfluos e bens nocivos a saúde já os bens consumidos por todos chamados bens necessários terá tributação reduzida.

   As alíquotas da tabela do IR foi criada justo para dar ênfase na capacidade contributiva para que haja equilíbrio na hora de misturar os tributos ao contribuinte dando condições pessoais ao contribuinte.

   

   

Referências bibliográficas

http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/

http://jus.com.br/artigos/4138/o-principio-da-capacidade-contributiva

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