CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por: IDIASSOUZA • 13/11/2015 • Relatório de pesquisa • 389 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | Iury de Souza Dias |
RA | 5641585944 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Princípio da capacidade contributiva encontra – sê veiculado pelo § 1° do art. 145 da constituição Federal.
Há vários conceitos para se explicar a capacidade contributiva, o mais completo trata o principio referido, no plano jurídico-positivo como um sujeito titular de direitos e obrigações, com fundamentos na legislação tributária vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, relaciona – se a justiça econômica material.
A capacidade contributiva se designa a aptidão econômica do sujeito, que ira depender do volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.
Jose Marcos Domingos de Oliveira sita a capacidade contributiva sendo como absoluta, aonde se tem existência de riqueza apta a ser tributada, e a relativa, que esta ligada as condições individuais de cada contribuinte. A contribuição só é verificada após haver a dedução dos gastos da exploração e manutenção das atividades econômicas e do mínimo vital, principio este que é a expressão da justiça tributaria. Capacidade contributiva é vista como a capacidade econômica do contribuinte, significando que cada contribuinte, deve contribuir nas proporções de sua renda e haveres, independente da sua eventual disponibilidade financeira, por fim pode-se dizer que o efeito do principio citado, é de limitar o poder de tributar e em contra partida, assegurar os direitos subjetivos do cidadão contribuinte.
Por ter o poder de tributar limitado, cada cidadão contribui como pode, e todos contribuem de forma igualitária, o IR, em sua tabela de contribuição visando esta limitação dispõe o percentual que cada contribuinte devera pagar como tributo, tendo como base de calculo o valor de sua renda, não entrando em contradição com as deduções das despesas necessárias de cada cidadão e sua família, gastos pessoais obrigatórios, como (alimentação, saúde, dependentes, tendo em vista as relações familiares e pessoais do mesmo).
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