CCálculo do pagamento do 13º salário ou gratificação natalina
Ensaio: CCálculo do pagamento do 13º salário ou gratificação natalina. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dani.lemes • 17/9/2014 • Ensaio • 529 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
Com base na leitura dos capítulos 3 e 4 do livro-texto da disciplina, construa um texto entre 8 e 10 linhas, que analise a jornada de trabalho e a folha de pagamento, devendo ser observado o seguinte questionamento:
O décimo-terceiro salário ou gratificação natalina contempla adicionais, como noturno, hora extra, periculosidade e de insalubridade? Justifique a resposta, apresentando exemplos.
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A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatório. Nela são registrados mensalmente os valores referentes à remuneração dos empregados. Para sua elaboração leva-se em conta a jornada de trabalho do funcionário, que é o período de tempo que o mesmo fica a disposição da empresa; também são contemplados os adicionais e horas extras. Para o pagamento do 13º salário ou gratificação natalina é considerado o salário do mês anterior ao do pagamento, a média de horas extras e adicional noturno e, também, os adicionais de periculosidade ou insalubridade. Por exemplo, digamos que em novembro será pago 1ª parcela do décimo, o empregado receberá a metade do salário do mês de outubro, acrescido do percentual fixo de periculosidade ou insalubridade e da média de horas extras e adicionais noturnos, se for o caso.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45: "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962." O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos." Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas. Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras ou horas noturnas, sem haver variação, não precisará fazer a média, apenas deverá incluir-se os valores. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média. 13º SALÁRIO 1ª Parcela: 50% de adiantamento até 30 de novembro 2ª Parcela: até 20 de dezembro, deduzindo-se o IRF, INSS e o valor da 1ª parcela.
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para
efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada
a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou
creditada a todos os empregados a seu serviço.
uso da Folha de Pagamento é obrigatório para o empregador e deve
ficar à disposição da fiscalização. Ela pode ser feita à mão, por processo
mecânico
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