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CMV - COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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Comissão de Valores Mobiliários

Assim como o BACEN (Banco Central do Brasil) a CVM, Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia ligada diretamente ao Ministério da Fazenda.

A comissão de valores mobiliários é composta pelo presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da república. Estas pessoas a serem nomeadas devem possuir reputação ilibada e competência comprovada no mercado de valores mobiliários.

 Instituída em 1976 pela lei 6.385, a Comissão de Valores Mobiliários possui a função de zelar pelo melhor funcionamento do mercado de capitais. Além disso deve também:

  • Incentivar a poupança em capital social das empresas;
  • Autorizar;
  • Disciplinar;
  • Normatizar;
  • E fiscalizar o funcionamento de todas as partes que participam deste mercado;

Estas funções abrangem desde os emissores de valores mobiliários passando pela negociação e intermediação, a administração de carteiras e custódia dos valores mobiliários. Até mesmo as empresas que prestam serviço de auditoria para as Sociedades Anônimas de Capital aberto estão sujeitas as normas da CVM.

Definição de Valores Mobiliários

 A Comissão de Valores Mobiliários, como já diz o próprio nome é o órgão máximo do governo quando se trata de valores mobiliários.

Antes de nos aprofundarmos no assunto é importante compreender o que são valores mobiliários. No art.2 temos esta definição, veja:

  • Ações, Debêntures, cupons e bônus de subscrição;
  • Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
  • Outros Títulos criados pelas Sociedades Anônimas a Critério do Conselho Monetário Nacional;
  • Importante ressaltarmos que não são valores mobiliários:
  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
  • Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeir

Objetivos da Comissão de Valores Mobiliários

 Uma vez conhecida a definição dos valores mobiliários fica mais fácil a compreensão das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários.

De acordo com o conselho monetário nacional e seguindo a legislação (lei 6.385) a CVM tem os seguintes objetivos:

Estimular a formação de poupança e aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações assim como estimular as aplicações permanentes no capital social de companhias abertas sob controle de capital privado nacional;

Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão;

Proteger os investidores de valores mobiliários contra:

  • Emissões fraudulentas;
  • Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteiras;
  • Coibir a fraude ou manipulação nos valores mobiliários;
  • Assegurar o acesso público a informações sobre o mercado de valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;

Observar as condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;

Competências da Comissão de Valores Mobiliários

Com base nos objetivos estabelecidos para a comissão de valores mobiliários são definidas as cinco competências:

Regulamentar as sociedades anônimas de acordo com a política estabelecida pelo conselho monetário nacional e a Lei das Sociedades Anônimas;

Administrar os registros das companhias abertas;

Fiscalizar permanentemente as atividades e serviços do mercado de valores mobiliários assim como todas as partes envolvidas;

Propor ao Conselho Monetário Nacional a fixação de preços máximo de comissões, emolumentos e quaisquer outras cobranças;

Fiscalizar e Inspecionar as companhias abertas dando prioridade as que não apresentem lucro em balanço ou deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;

Jurisdição da CVM

Como autarquia ligada ao ministério da fazenda a comissão de valores mobiliários tem jurisdição em todo o território nacional atuando sobre todas as pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários assim como as companhias abertas, os fundos de investimento, administradores das carteiras de valores mobiliários, consultores e analistas de valores mobiliários e ainda as auditorias independentes das sociedades anônimas.

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