CMV - COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS
Por: Natália Rosa • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
Comissão de Valores Mobiliários
Assim como o BACEN (Banco Central do Brasil) a CVM, Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia ligada diretamente ao Ministério da Fazenda.
A comissão de valores mobiliários é composta pelo presidente e quatro diretores nomeados pelo presidente da república. Estas pessoas a serem nomeadas devem possuir reputação ilibada e competência comprovada no mercado de valores mobiliários.
Instituída em 1976 pela lei 6.385, a Comissão de Valores Mobiliários possui a função de zelar pelo melhor funcionamento do mercado de capitais. Além disso deve também:
- Incentivar a poupança em capital social das empresas;
- Autorizar;
- Disciplinar;
- Normatizar;
- E fiscalizar o funcionamento de todas as partes que participam deste mercado;
Estas funções abrangem desde os emissores de valores mobiliários passando pela negociação e intermediação, a administração de carteiras e custódia dos valores mobiliários. Até mesmo as empresas que prestam serviço de auditoria para as Sociedades Anônimas de Capital aberto estão sujeitas as normas da CVM.
Definição de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários, como já diz o próprio nome é o órgão máximo do governo quando se trata de valores mobiliários.
Antes de nos aprofundarmos no assunto é importante compreender o que são valores mobiliários. No art.2 temos esta definição, veja:
- Ações, Debêntures, cupons e bônus de subscrição;
- Certificados de Depósito de Valores Mobiliários;
- Outros Títulos criados pelas Sociedades Anônimas a Critério do Conselho Monetário Nacional;
- Importante ressaltarmos que não são valores mobiliários:
- Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
- Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeir
Objetivos da Comissão de Valores Mobiliários
Uma vez conhecida a definição dos valores mobiliários fica mais fácil a compreensão das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários.
De acordo com o conselho monetário nacional e seguindo a legislação (lei 6.385) a CVM tem os seguintes objetivos:
Estimular a formação de poupança e aplicação em valores mobiliários;
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações assim como estimular as aplicações permanentes no capital social de companhias abertas sob controle de capital privado nacional;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão;
Proteger os investidores de valores mobiliários contra:
- Emissões fraudulentas;
- Atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteiras;
- Coibir a fraude ou manipulação nos valores mobiliários;
- Assegurar o acesso público a informações sobre o mercado de valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido;
Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;
Observar as condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
Competências da Comissão de Valores Mobiliários
Com base nos objetivos estabelecidos para a comissão de valores mobiliários são definidas as cinco competências:
Regulamentar as sociedades anônimas de acordo com a política estabelecida pelo conselho monetário nacional e a Lei das Sociedades Anônimas;
Administrar os registros das companhias abertas;
Fiscalizar permanentemente as atividades e serviços do mercado de valores mobiliários assim como todas as partes envolvidas;
Propor ao Conselho Monetário Nacional a fixação de preços máximo de comissões, emolumentos e quaisquer outras cobranças;
Fiscalizar e Inspecionar as companhias abertas dando prioridade as que não apresentem lucro em balanço ou deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
Jurisdição da CVM
Como autarquia ligada ao ministério da fazenda a comissão de valores mobiliários tem jurisdição em todo o território nacional atuando sobre todas as pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários assim como as companhias abertas, os fundos de investimento, administradores das carteiras de valores mobiliários, consultores e analistas de valores mobiliários e ainda as auditorias independentes das sociedades anônimas.
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