CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Abstract: CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: analete • 6/12/2013 • Abstract • 219 Palavras (1 Páginas) • 327 Visualizações
2- Valores Mobiliários: são títulos de crédito (ações), emitidos pelas sociedades anônimas para captação de recursos financeiros. Eles permitem ao sócio participar da sociedade efetivamente, isto é, pertence ao sócio uma fração de todo capital da empresa.
3- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável por determinar as regras para cada tipo de sociedade, organizar o funcionamento das bolsas de valores e registrar a distribuição dos valores mobiliários. Além disso, a CVM ainda tem o poder de apurar e julgar eventuais irregularidades cometidas no mercado mobiliário, através de inquéritos administrativos.
4- Mercado de balcão: tipo de negociação (compra, venda e distribuição) de ações que acontece fora da bolsa de valores. As instituições que decidem negociar os valores mobiliários recebem uma autorização do CVM, que também supervisiona o funcionamento desse tipo de investimento.
5- Debêntures: são títulos de créditos emitidos pelas S.A, valores mobiliários que representam títulos de dívidas contraídas pelas empresas. A médio e longo prazo, dão ao debenturista (ou credor) o direito de crédito contra a emissora, no caso, a empresa.
Ele pode pedir a devolução do empréstimo a qualquer momento, com a devida correção do valor monetário aplicado. A remuneração pode ser feita através de juros fixos ou variáveis, participação e/ou prêmios, tudo dependendo do contrato que for firmado.
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