CONCEITOS BÁSICOS NA CONTABILIDADE AVANÇADA
Projeto de pesquisa: CONCEITOS BÁSICOS NA CONTABILIDADE AVANÇADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JENIFER1979 • 9/1/2015 • Projeto de pesquisa • 3.642 Palavras (15 Páginas) • 269 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓLO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
Daiane C. P. de Jesus Almeida, RA 2367463946
Jenifer de O. S. de Moura, RA 2371469384
Nelson Kazuo Ando, RA 6905407421
PRINCIPAIS CONCEITOS SOBRE A CONTABILIDADE AVANÇADA
São José Dos Campos/SP
2014
Daiane C. P. de Jesus Almeida, RA 2367463946
Jenifer de O. S. de Moura, RA 2371469384
Nelson Kazuo Ando, RA 6905407421
PRINCIPAIS CONCEITOS SOBRE A CONTABILIDADE AVANÇADA
Desafio de Aprendizagem apresentada à Universidade Anhanguera - Uniderp, como exigência parcial para a disciplina Contabilidade Avançada II, do curso de Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Wagner Luiz Villalva
Tutora presencial: Prof.ª Eliana Ribeiro Dias
Tutora à distância: Prof.ª Tânia Regina Barros Benites
São José dos Campos/SP
Novembro de 2014
SUMÁRIO
LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS 4
INTRODUÇÃO 5
1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 6
1.1 Investimentos em empresas coligada e controlada 6
1.2 Operações básicas envolvidas em participações societárias 7
1.3 Ágio e deságio na aquisição de participação 8
2 JOINT VENTURE 11
2.1 Tipos de Joint Ventures 11
2.2 Vantagens e Desvantagens 12
3 APLICABILIDADE CONTÁBIL DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 13
CONSIDERAÇÕES FINAIS 15
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AAP: Ajustes de Avaliação Patrimonial
ATPS: Atividade Prática Supervisionada
Bacen: Banco Central do Brasil
BSC: Balanced Scorecard
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CVM: Comissão de Valores Mobiliários
DOU: Diário Oficial da União
EVA: Economic Value Added (Valor Econômico Adicionado)
IR: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
JCP: Juro(s) sobre o Capital Próprio
MEP: Método de Equivalência Patrimonial
PL: Patrimônio Líquido
RIR: Regulamento do Imposto de Renda
RFB: Receita Federal do Brasil
SRF: Secretaria da Receita Federal do Brasil
SWOT: Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo
INTRODUÇÃO
O desafio desta atividade é responder às questões propostas na atividade prática supervisionada (ATPS), elaborar resenha e expor os conceitos essenciais sobre a Contabilidade Avançada, consolidar e integrar os conceitos vistos nas aulas e nas pesquisas de campo com o dia-a-dia de uma organização.
O objetivo do desafio é a produção de um relatório acadêmico resultante das pesquisas, estudos feitos e exame criterioso sobre alguns conceitos relacionados com a Contabilidade Avançada, seguindo as etapas propostas da ATPS.
Para o contabilista é importante entender e saber avaliar as operações com investimentos em participações societárias, os empreendimentos controlados em conjunto, pois dependendo do foco, dos objetivos, dos prazos, dos riscos e da previsão dos resultados futuros, a contabilização obedece a legislação e as normas vigentes (definidas pela CVM, CFC, CPC e/ou outro órgão regulador), mas quando não houver previsão, segue o uso consuetudinário, desde que permitido legalmente.
Quanto aos JCP é preciso saber aplicar e seguir as regras possíveis, pois para as empresas em geral (as companhias de capital aberto seguem as resoluções da CVM), os JCP são registrados como despesas financeiras, o que significa pagar menos IR e CSLL. Segundo Perez Júnior e Oliveira (2012, p. 370), as sociedades anônimas de capital aberto devem seguir a Deliberação nº 207/1996, da CVM, pois a remuneração do capital próprio “configura distribuição de resultado e não despesa”.
1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Participações societárias são investimentos em ações ou quotas do Capital Social de qualquer empresa.
No Balanço Patrimonial os investimentos em participações societárias são classificados na conta de Investimentos, no grupo do Ativo Não Circulante, e segundo Perez Júnior e Oliveira (2012, p. 7), desde que sejam “participações permanentes em outras empresas” e “não destinados à venda nem ao uso nas atividades
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