CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA GONÇALVES PRÉ-MOLDADOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Por: BarbaraVi • 6/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.130 Palavras (5 Páginas) • 262 Visualizações
Modelo: 1 empresa na área de comércio
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA GONÇALVES PRÉ-MOLDADOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
LUIZ INÁCIO DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG. 00.000.000-00 SSP-SP, e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Lino de Almeida Pires, no 00, Vila Guarani, São Paulo -SP; CEP 04317-180. KELY MIRANDA GONÇALVES, Brasileira, solteira, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG. 00.000.00 -X SSP-SP, e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Lino de Almeida Pires, no 00, Vila Guarani, São Paulo -SP; CEP 04317-180. MARILDA MIRANDA GONÇALVES, brasileira, viúva, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.00.00-00 SSP-SP e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Lino de Almeida Pires, no 00, Vila Guarani, São Paulo -SP; CEP 04317-180.
tem entre si, justos e contratados, a constituição de uma sociedade empresária limitada, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pelalegislação específica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de GONÇALVES PRÉ-MOLDADOS COMÉRCIO DE MATERIAiS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , e seu uso ser obrigatório em todas as operações sociais da sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá sua sede na Av. Lino de Almeida Pires, no 00, Vila Guarani, São Paulo -SP; CEP 04317-180, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
O objetivo da sociedade será a exploração por conta própria do ramo de materiais para construção civil, tais como, hidráulica, elétrica, forros, ferragens, Blocos de Concretos, Pisos, revestimentos, louças, metais, azulejos e pisos, mosaicos, pastilhas, ladrilhos pré-moldados de madeira para construção, dentre outros materiais similares de construção civil em geral.
CLÁUSULA QUARTA
O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dividido em 20.000 (vinte mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, distribuído da seguinte forma, entre os sócios:
LUIZ INÁCIO DOS SANTOS 18000 Quotas R$ 18.000,00
KELY MIRANDA GONÇALVES 1000 Quotas R$ 1.000,00
MARILDA MIRANDA GONÇALVES 1000 Quotas R$ 1.000,00
Total 20.000 Quotas R$ 20.000,00
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. (art. 1052, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA
A administração da sociedade será representada pelos sócios, MARILDA MIRANDA GONÇALVES, KELY MIRANDA GONÇALVES, e LUIZ INÁCIO DOS SANTOS ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, ficando, entretanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento de um do sócio administradores, todas as funções inerentes ao seu cargo, será acumulada pelo outro que em caso algum a interferência de terceiros ser aceita salvo autorização reciprocamente consentida da parte.
CLÁUSULA SÉTIMA
O uso da firma será feito por todos os sócios, sempre nos negócios que digam respeito aos interesses sociais, sendo proibido seu uso para fins estranhos como endosso de favores, cartas de fiança e outros documentos não análogos que acarretarem responsabilidade para a sociedade.
CLÁUSULA OITAVA
Todos os sócios terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, em valor a ser fixado a cada mês de acordo com a participação proporcional de suas quotas, mas sempre dentro da legislação do Imposto de Renda e ser levado a uma conta de DESPESAS ADMINISTRATIVA.
CLÁUSULA NONA
Todo dia 31 de cada ano no mês de dezembro será procedido um balanço do exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de capital.
Parágrafo único - A critério dos sócios e no atendimento de interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderão ser destinados à formação de Reservas de Lucros, conforme estabelecido pela Lei 6404/76, ou então, permanecer em Lucros Acumulados para futura destinação.
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