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MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL - SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO - SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  5/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  664 Visualizações

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Etapa 2

PASSO 3

MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL - SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO - SOCIEDADE LIMITADA 

 

1.Praxedes da Fé, nacionalidade, brasileiro estado civil, solteiro data de nascimento22/07/1992, profissão Administrador, nº do CPF 123.456.789.00, nº do RG 43.107.208-6 (se apresentado como documento para a identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, também deve ser indicado o seu no, órgão expedidor e unidade federativa onde foi emitida), residente e domiciliado na Rua: Rio Iça, nº 111, Vila Albertina, Ribeirão Preto/SP- 14060-666 e,

 

2. Epaminondas da Fé, nacionalidade brasileiro estado civil, solteiro data de nascimento 01/11/1991, profissão Vendedor, nº do CPF 987.654.321.00, nº do RG 48.934.567-6 (se apresentado como documento para a identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, também deve ser indicado o seu no, órgão expedidor e unidade federativa onde foi emitida), residente e domiciliado na Rua: Rio Iça, nº 111, Vila Albertina, Ribeirão Preto/SP- 14060-666

Resolvem constituir uma Sociedade Limitada mediante as seguintes cláusulas:

1ª) - A sociedade girará sob a denominação social (ou firma social) Irmãos Fé e terá sede e domicílio na Rua: Dom Pedro, nº 537- Ipiranga, Ribeirão Preto/SP- 14060-777

2ª) - Seu objeto social será Móveis Personalizados para Escritório

 

3ª) - O capital social será de R$100.000,00 mil reais, dividido em (2) quotas de valor nominal de R$50.000,00 mil reais, cada uma, subscritas, e

 

3.1) - integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Epaminondas da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Total R$100.000,00 mil reais Nº de quotas 2 - R$50.000,00 mil reais.

 

3.2) - que serão integralizadas até 15/10/2014, em moeda corrente do País, sendo distribuídas conforme segue:

Praxedes da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Epaminondas da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Total R$100.000,00 mil reais Nº de quotas 2 - R$50.000,00 mil reais.

 

3.3) - e integralizadas pela incorporação de um imóvel numa área de 10m²x8m², no valor de R$60.000,00 mil reais, sendo distribuídas conforme segue:

Praxedes da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Epaminondas da Fé Nº de quotas 1 -R$50.000,00 mil reais

Total R$100.000,00 mil reais Nº de quotas 2 - R$50.000,00 mil reais.

 

Obs.: Para sócio casado e no caso do imóvel pertencer ao casal, é necessária autorização do cônjuge no final do instrumento, salvo se casados no regime de separação absoluta de bens.

 

4ª) - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

5ª) - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

 

6ª) - A sociedade iniciará suas atividades em 15/11/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado (se for determinado, dizer a data do encerramento).

7ª) - A administração da sociedade caberá Praxedes da Fé.  Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

 

8ª) - Ao término do cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apuradas.

 

9ª) - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

 

10ª) - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

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