MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA
Trabalho Universitário: MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: quellicm • 20/9/2013 • 728 Palavras (3 Páginas) • 1.300 Visualizações
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE Mononomo Eletrônica Ltda
1. Teobaldo Araújo, Brasileiro, natural do Rio de Janeiro, Casado pelo Regime de Comunhão Universal de bens, 1980, Empresário, CPF 139.700.577-67, RG:14.890.456-9, Detran, RJ,Reside na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, 28680-000 e,
2. Cleonice Andrade Araújo, Brasileira, RJ, Casada pelo Regime da Comunhão Universal dos bens, 1980, Empresária, CPF: 567.789.677-98, RG: 16.768.984-21, Detran, Reside na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, 28680-000. (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial de Mononomo Eletrônica Ltda e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis Rj, 28680-000). (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 2.000.000,00 ( Dois Milhões de reais) dividido em 4 quotas de valor nominal R$ 500.000,00( Quinhentos mil reais)
Teobaldo Araújo nº de quotas: 2 R$ 1.000.000 ( Um Milhão de reais)
Cleonice Andrade Araújo nº de quotas: 2 R$ 1.000.000 ( Um Milhão de reais) (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos e Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002
7ª A administração da sociedade caberá a Vinícius Andrade Araújo com os poderes e atribuições de Administrador. autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
10 A sociedade poderá
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