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CORRUPÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS E O PAPEL DA CONTABILIDADE

Por:   •  1/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.397 Palavras (14 Páginas)  •  451 Visualizações

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CAIO GOMES NUNES

CORRUPÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS E O PAPEL DA CONTABILIDADE

Salvador

2016

CAIO GOMES NUNES

CORRUPÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS E O PAPEL DA CONTABILIDADE

Trabalho de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina Contabilidade Social e das Organizações, da Universidade Católica do Salvador, orientado pela Professora Adriana Rangel.

Salvador

2016


RESUMO

O presente trabalho visa trazer uma visão da corrupção com ênfase nas empresas privadas, tentando demonstrar como são cometidas as irregularidades dentro das empresas, abordando pontos da corrupção, como ela é prejudicial para a população brasileira e seus impactos, como o controle interno age para dirimir problemas com corrupção, a importância da auditoria interna e externa na percepção de atos de corrupção e como dirimir, é abordado o aspecto da contabilidade frente à corrupção, qual o papel do contador na apuração das fraudes. A metodologia utilizada foi pesquisas em jornais, site de pesquisa, sites de noticias, artigos científicos, monografias e etc.

Palavras chaves: Corrupção, contabilidade, contador, combate, auditoria.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        5

DESENVOLVIMENTO        6

O QUE É CORRUPÇÃO?        6

PRATICAS MAIS COMUNS DE CORRUPÇÃO        8

CORRUPÇÃO ORGANIZACIONAL        9

COMO A EMPRESA PODE CONTROLAR A CORRUPÇÃO?        9

A CONTABILIDADE NO COMBATE A CORRUPÇÃO.        12

IMPORTÂNCIA DOS CONTROLES INTERNOS E DA AUDITORIA NO COMBATE A CORRUPÇÃO.        13

CODIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE        14

CONSIDERAÇÕES FINAIS        15

REFERÊNCIAS        16


INTRODUÇÃO

Em tempos atuais onde é visto vários casos de corrupção na tv e jornais, a corrupção virou cotidiano do brasileiro, onde é visto os representantes eleitos pelo povo envolvidos em escândalos com desvio de recursos públicos e verbas para favorecimento pessoal, a sociedade brasileira está entranhada pela corrupção, mesmo nas organizações privadas a corrupção é muito forte. Este presente trabalho tende a explanar de forma resumida a corrupção das empresas privadas e a contabilidade, será mostrado onde começa a ideia de corrupção, quais seus impactos na sociedade brasileira, mostrando como a corrupção pública e privada andam juntas e de mãos dadas.

Nos tempos de campanha política as empresas muitas das vezes são compelidas a “contribuir” com a campanha de determinados partidos para obter benefícios futuros com a eleição do respectivos candidatos, com isso vemos que a corrupção no setor público e provado são “irmãs”, uma completa a outra. A discussão sobre corrupção hoje em dia é muito grande, mas pouco se fala de atitudes do cotidiano que também é corrupção, como sonegar imposto ou pagar uma determinada quantia para ter preferência em alguma fila ou furar a fila, entre outros exemplos de corrupção.

O setor privado está em um alto nível da corrupção, tem notícias de empresas que tem departamentos para pagar propina e aliciar agentes públicos para o favorecimento empresarial. Bom, foi dado uma pequena explanada sobre o assunto que será abordado neste trabalho, foi utilizado pesquisas na internet, jornais, revistas, livros e matérias disponíveis nos mais diversos meios de informação.

DESENVOLVIMENTO

 O QUE É CORRUPÇÃO?

Corrupção, vem do latim corrupta, é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra.        

O código penal traz a seguinte definição:

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Facilitação de contrabando ou descaminho”

Art, 317 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.

Esse dispositivo somente é aplicado para os agentes públicos, não se tem uma punição ao funcionário de empresa privada que corromper outro funcionário de empresa privada, somente é aplicado punição de demissão. As empresas estão cada vez mais preocupadas com a conduta de seus funcionários e dirigentes, tentando ao máximo se esquivar de esquemas de corrupção, pois hoje em dia a sociedade não vê com bons olhos empresas com práticas corruptas.

Tem um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal em junho de 2013 e atualmente em análise pelo congresso nacional que torna o crime de corrupção hediondo, com essa aprovação os condenados perdem diretos como: indulto, anistia e pagamento de fiança, diminui o direito de liberdade condicional e sobe a pena de 4 até 13 anos de reclusão.

Para Maquiavel, foi um dos primeiros pensadores a escrever sobre os problemas sociais da sociedade:

“A corrupção se refere primordialmente aos costumes do povo que, uma vez corrompidos, fazem com que as boas ordenações (as boas instituições) não produzam mais bons efeitos e as leis não sejam mais eficazes. Inevitavelmente, essa inadequação acontece porque os costumes, devido a sua própria natureza, estão sempre inclinados a se alterar, como se alteram também os homens. Os costumes são o que há de mais maleável, de mais flexível”. (MAQUIAVEL, apud ADVERSE, 2008, p. 41).  

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