COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO
Tese: COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fcarlos.roxo • 7/6/2014 • Tese • 415 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
A Resolução do CFC de nº 803/96, tem como objetivo principal orientar e profissional da contabilidade, pela forma que se deve conduzir no exercício da profissão, aprimorando os princípios por meio da conduta ético-profissional. A ética deve ser a base da construção da vida profissional, por isso, o Código visa conscientizar o Contador das Leis que prezam a integridade e visam o exercício da profissão de forma digna e responsável. Alguns dos principais deveres do contador são o zelo, a diligencia, honestidade, além do sigilo no que sabe ao exercer a profissão. A perfeição dos serviços, atenção e responsabilidade também são deveres fundamentais do Contador. Seguindo a lei, o Contador além de garantir sua integridade própria, contribui para o engrandecimento da classe contábil e sua valorização perante a sociedade. Por isso, ele deve estar sempre atualizado em relação à Legislação Vigente.
2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS
Quando um profissional assume determinada função dentro de uma empresa, ele tem que em primeiro lugar, se preocupar com sua integridade, respeitando as leis. O Contador do grupo SCHINCARIOL, não deveria jamais participar de uma fraude dessa proporção. Mesmo sendo orientado pelos proprietários ele deveria se recusar a participar dessa fraude.
2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER
Diante do comportamento do Contador do grupo Schincariol, participando diretamente no esquema de fraudes, o mesmo foi de uma irresponsabilidade imperdoável, devendo ser punido com o que determina o Art. 12º do Código de Ética do Contador, ou seja, com as seguintes punições:
Advertência Reservada; Censura Reservada ou Censura Pública.
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