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Contabilidade Trabalhista

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.792 Palavras (8 Páginas)  •  393 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        4

2.2 A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO....................................................4

2.3 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS...............................5

2.4 ÍNDICE DE DESEMPREGO NA REGIÃO SUL......................................................6

2.5 O PROFISSIONAL CONTÁBIL..............................................................................7

2.6 RECOLHIMENTO DO FGTS (Correção Monetária e Juros)..................................8

 REFERÊNCIAS...        11



  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca fixar o estudo sobre prática trabalhista, a rotina de admissão, os documentos que o empregado deverá fornecer ao empregador e os procedimentos que deverão ser feitos por este. Outro assunto discutido será a elaboração da folha de pagamento abordando os proventos e descontos necessários – FGTS e outros que devem ser considerados pelo empregador na hora da contratação.

O conjunto de rotinas que serão seguidas pelos profissionais de recursos humanos, passando pelas exigências formais e legais de admissão, até o desligamento do funcionário, as relações trabalhistas e suas implicações.

 

É dentro destes preceitos que o profissional contábil, que atua na área de recursos humanos está inserido, sendo necessariamente preciso dominá-lo para realizar seu trabalho de forma prática e correta.


  1. DESENVOLVIMENTO

A Constituição Federal representa a base primordial das Leis que regem as relações entre os indivíduos e entre os indivíduos e o Estado. É a legislação determinante para todas as demais Leis que permitem a sociedade se organizar, estabelecendo relações que possibilitam o desenvolvimento econômico e social. Ao analisarmos a Constituição Federal de 1988 em seu Capitulo II (Dos Direitos Sociais), art 7° caput - (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social), encontramos a representação clara dos direitos que cotidianamente se estabelecem nas relações de trabalho.

Ao desenvolver o tema proposto, seguindo sua ordem de apresentação, vamos discorrer sobre as Modalidades de Rescisão de Trabalho hoje vigentes em nosso País e as garantias da legislação ao trabalhador.

A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Quando a dispensa se dá nesses termos, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada.

O trabalhador fica com direito de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.

A dispensa do empregado pode ocorrer por justa causa, visto que este cometeu faltas graves previstas no art. 482 da CLT como desonestidade, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe. Nesse caso, o empregado só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas. Importante salientar que o empregador não pode fazer anotação referente à dispensa por justa causa na CTPS.

 Se o afastamento do trabalhador se deu por vontade própria – Pedido de demissão, esta independe da vontade do empregador. Neste caso o trabalhador perde o direito ao aviso prévio (salvo se trabalhado), não tem direito à indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS, nem pode sacá-lo.  As rescisões de contrato de trabalho ainda podem acontecer por ato culposo do empregador, rescisão indireta prevista no art° 483 da CLT, ou por culpa reciproca, onde somente a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido a todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, a trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e a atletas profissionais.

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

Assim, todo empregado tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar, todos os meses, o percentual de 8% (oito por cento) do salário pago ou devido ao trabalhador.  O trabalhador tem direito a sacar o FGTS, quando a dispensa for sem justa causa ou similar, além das parcelas recolhidas mensalmente, ao acréscimo rescisório de 40% sobre o montante total do fundo, que também é depositado na conta vinculada. Havendo dispensa por culpa recíproca ou força maior, o acréscimo rescisório será de 20%.

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