Contabilidade aplicada no direito Civil
Por: leonelr.vieira • 1/10/2015 • Monografia • 2.710 Palavras (11 Páginas) • 313 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
Ciências contábeis
Leonel Roberto Lima Vieira
CONTABILIDADE APLICADA
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Ariquemes
2014
Leonel Roberto Lima Vieira
LEONEL ROBERTO LIMA VIEIRA
CONTABILIDADE APLICADA
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Ciências Contábeis.
Professor. José Manuel Da Costa
Ariquemes
2014
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO 3
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. 4
2.1. RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 5
3. ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 7
4. Agronegócio 8
4.1 GERIR O AGRONEGÓCIO 8
4.2 CONTABILIDADE APLICADA NO AGRONEGÓCIO. 9
5. CONCLUSÃO 11
8. REFERENCIAS 12
1.INTRODUÇÃO
Sabemos que a contabilidade se deriva para vários ramos de atividade, e não poderíamos deixar de destacar a contabilidade aplicada ao setor publico. Hoje ela é uma das mais importantes ferramentas que o governo tem para poder elaborar seus orçamentos, que como sabemos não é simples como os orçamentos de empresas particulares.
Ficara evidenciada aqui como o direito ajuda a contabilidade e vice e versa, pois com as leis que temos em vigor como a Lei de Responsabilidade fiscal, que regulamenta o planejamento fiscal dos entes públicos, a contabilidade publica tem seu alicerce para desempenhar seu papel dentro da gestão publica. Com os Relatórios resumidos de execução orçamentário fica o poder executivo obrigado a publicar os relatórios que abrange a contabilidade publica, e com ele todos podem acompanhar o desempenho da execução orçamentária do governo
Iremos evidenciar aqui o Índice de sustentabilidade Empresarial que é um Índice criado pela BM&FBOVESPA para acompanhar o desempenho das acões dos integrnates da ISE-BOVESPA para medir o desempenho financeiro e as praticas de sustentabilidade na corporação. Iremo ver tambem o que as empresas que integram este indice ganha por compor este indice e como esta formado este indice atulmente.
Não poderíamos deixar de evidenciar a contabilidade aplicada no agronegócio, iremos destacar aqui como o cantador pode e deve ajudar na gestão e contabilização deste para de contabilidade tão promissora nos dias atuais.
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Em maio de 2000, o Brasil promulgou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fortaleceu as instituições fiscais e estabeleceu um quadro amplo de planejamento fiscal, execução e transparência nas esferas federal, estadual e municipal. Entre outras disposições, a LRF exige a apresentação de relatórios de gestão fiscal em intervalos de quatro meses, com um relato detalhado sobre a execução orçamentária e cumprimento das disposições da LRF. Em termos de despesas, a LRF define limites máximos para gastos com pessoal, inclusive das pensões e pagamentos a empresas subcontratadas de cinquenta por cento dos gastos do governo federal, e sessenta por cento das estaduais e municipais gastos do governo. Se estes limites forem excedidos em qualquer período de quatro meses, o orçamento deve ser corrigido dentro dos oito meses seguintes. Existem penalidades severas, incluindo prisão, para os funcionários públicos que violem as disposições da LRF, ou se envolver em outras ações fiscais proscritas, como legislado na Lei de Crimes Fiscais.
Em termos de dívida pública, a LRF e legislação complementar fixar um limite máximo de 120 por cento da receita corrente nos níveis nacional e estadual. Se este limite for ultrapassado, a dívida tem de ser trazido de volta dentro do limite máximo ao longo dos próximos 12 meses. Há também uma cláusula de "regra de ouro", afirmando que o endividamento líquido não pode exceder o volume de despesas de capital. Empréstimos entre os nacionais, estaduais e municipais estão proibidos.
A LRF contém duas cláusulas de escape que suspendem a aplicação do teto da dívida. A primeira cláusula de escape se aplica no caso de uma declaração de calamidade. A segunda é aplicável no caso de recessão económica, definida como uma taxa de crescimento inferior a 1 por cento do PIB durante um período de um ano. Neste último caso, o prazo para corrigir uma brecha no teto da dívida é o dobro de dois anos. As cláusulas de escape também se aplicam aos limites das despesas de pessoal.
2.1 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.
Os relatórios resumidos de execução orçamentaria (RREO), são relatórios exigidos pela Contituição da Republica Federativa do Brasil que em seu artigo 165 no paragrafo 3° diz que: “Art. 165. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
Os RREO tem por objetivo estabelecer abrangencias para que a sociedade em geral, por meio de diversos orgãos de controle, possa participar de forma mais ativa e assim acompanhado e analizando o proprio desempenho da execução dos orçamentos do governo, pois os RREO tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do ente.
Quem ira elabora-los e puplicalos será o poder executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
Os RREO são compostos por diversos relatórios, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Artigo 52, os demostrativos compostos por estes relatórios todos os orgãos e entidades da Administração direta, fundações, Alutarquias, Espresas estatais Dependestes e Fundos especias.
De acordo com a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,os Relatorios Resumidos de Execução Orçamentaria ira compor os seguintes Relatório:
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