Contabilidade rural
Por: brunaspitzner • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 484 Visualizações
BRUNA RIBEIRO SPITZNER 4º ANO C.C. NOITE
EXERCÍCIO DOMICILIAR – CONTABILIDADE RURAL – PROF. CESAR KULAK
Cap. 01 – Atividade Rural – Conceitos Básicos
As empresas rurais são definidas como as que exploram a capacidade produtiva do solo, cultivando a terra, criando animais e transformando produtos agrícolas. Seu campo de atividade por ser dividido em três grupos.
- Atividade Agrícola – Subdividida em dois grupos.
- Culturas hortícola e forrageira (cereais, hortaliças, tubérculos, especiarias, fibras, etc.)
- Arboricultura (florestamento, pomares, vinhedos, olivas, etc.)
- Atividade Zootécnica – Apicultura, avicultura, pecuária, etc.
- Atividade Agroindustrial – Beneficiamento do produto agrícola, transformação de produtos zootécnicos e produtos agrícolas.
A contabilidade, quando aplicada de forma especifica, pode ser dividida em ramos.
- Contabilidade Agrícola
- Contabilidade Rural
- Contabilidade Zootécnica
- Contabilidade Pecuária
- Contabilidade Agropecuária
- Contabilidade da Agroindústria
Quando fazemos estudo da atividade agropecuária, uma questão que surge com frequência é quando se dá o fim do exercício social de uma empresa agrícola. A maioria das pessoas deve pensar que coincide com o fim do ano civil, mas não. Na atividade agrícola a receita se concentra durante ou logo após a colheita, pois é uma atividade sazonal. Portanto, o fim do ano agrícola se dá com o fim da colheita, e se entende pelo período em que se planta, colhe e comercializa a safra.
Existem empresas que diversificam suas culturas, plantando no mesmo período, mas colhendo em períodos diferentes do ano, as chamadas culturas conjugadas. Nesses casos o ano agrícola é fixado conforme a cultura que prevaleça economicamente. O mesmo vale para culturas não conjugadas.
Na atividade pecuária, o fim do exercício social coincide com o nascimento do bezerro ou com o desmame. Algumas empresas planejam o nascimento de todos os seus bezerros para determinado período do ano, facilitando a fixação do encerramento do exercício social.
Com o advento da Lei 7450/85 o Imposto de Renda se tornou obrigatório para todas as empresas, o que trouxe prejuízos para a contabilidade rural, em virtude da estipulação do inicio e termino do exercício social para o imposto de renda ser coincidente com o ano civil.
Nesse ramo de atividade existem dois tipos de exploração, como pessoa física, ser humano, e pessoa jurídica, empresa. No Brasil o que predomina é a exploração por meio de pessoa física, pois existem mãos vantagens de ordem fiscal.
As pessoas físicas de pequenos e médios produtores rurais podem apenas utilizar um livro caixa e efetuar escrituração simplificada, para fins de imposto de renda. Já os grandes produtores são equiparados às pessoas jurídicas para fins contábeis, fazendo escriturações regulares com um profissional qualificado, utilizando o método das partidas dobradas.
Em 2003, com advento do atual código civil brasileiro e o novo conceito de empresário, o produtor rural, desde que inscrito na Junta Comercial, passa a ser chamado de empresário rural, se não inscrito, ele será um produtor rural autônomo. E o novo conceito de sociedade transforma a sociedade rural em sociedade empresária.
Na atividade de exploração agropecuária existem dois tipos de investimentos.
- Capital Fundiário – São recursos fixos, vinculados à terra, e dela são retiráveis, representa aquilo que nas industrias transformadoras corresponde aos edifícios e seus anexos.
- Capital de Exercício – É o instrumental necessário para o funcionamento do negócio, pode ser permanente, ou circulante, ou de giro.
Quando se associam esses dois capitais, observa-se duas personalidades economicamente distintas.
- O proprietário da terra (capital fundiário).
- O empresário (capital de exercício).
Combinando essas duas personalidades, observa-se as seguintes formas de associação de explorações agropecuárias.
- Investidor agropecuário com a propriedade da terra – Soma-se os capitais fundiário e de exercício, o proprietário investe e administra seus negócios.
- Parceria – O proprietário da terra contribui no negócio com o capital fundiário e o capital de exercício, associando-se a terceiros em forma de parceria. A forma de divisão do lucro é feita mediante combinação entre as partes.
- Arrendamento – Quando o proprietário da terra aluga seu capital fundiário.
- Comodato – O proprietário cede seu capital sem receber nada em troca.
- Condomínio – Copropriedade, onde os condôminos compartilha dos riscos e resultados.
A cerca do CPC 29 observamos que o seu objetivo é estabelecer o tratamento contábil relacionado aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas. Estabelece definições específicas sobre a atividade agrícola, como onde explica que a colheita é a extração do produto de um ativo biológico. Esse pronunciamento também define o tipo de mensuração do ativo biológico, que é chamado de valor justo.
Cap. 02 – Fluxo contábil na atividade agrícola
Culturas temporárias são aquelas sujeitas ao replantio após a colheita, tendo seu período de vida mais curto, exemplo: soja e milho. São contabilizadas no Ativo Circulante da empresa, e todos os custos (sementes, fertilizantes, mão de obra, energia, etc) são acumulados em uma subconta com o nome da cultura ou na conta “Culturas Temporárias”. Quando se tratar de uma única cultura todos os custos se tornam diretos, e quando forem várias culturas há a necessidade de rateio dos custos.
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