Contabilidade utilizada no setor público
Projeto de pesquisa: Contabilidade utilizada no setor público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nspfilho • 1/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 261 Visualizações
INTRODUÇÃO
Abordaremos neste trabalho alguns assuntos sobre a Contabilidade Aplicada. A prática da contabilidade é associada principalmente às empresas privadas – devido à necessidade de mensurar o lucro contábil – e às empresas públicas – da necessidade de mensurar os custos dos serviços prestados e a adequação aos limites orçamentários. Entretanto, sendo a contabilidade uma ciência aplicada a qualquer tipo de organização, as entidades privadas sem fins lucrativos, enquadradas no Terceiro Setor, também devem se adequar às normas brasileiras da prática contábil, às legislações específicas e às obrigações fiscais.
Tópico I – Contabilidade aplicada ao setor público
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal uma lei que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. No caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições. Tal lei é imprescindivel para o controle de gastos dos entes da federação pois obriga-os a ter maior responsabilidade nos gastos públicos. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.
O Governo Federal com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal buscou implementar as medidas consideradas inadiáveis no Plano Diretor da Reforma do Estado, como o ajustamento fiscal mais duradouro, reformas econômicas orientadas para o mercado, reforma da previdência social, inovação dos instrumentos de política social, aumentando a abrangência e a qualidade dos serviços sociais e reforma do aparelho do estado para aumentar sua governança. Portanto, a Lei de Responsabilidade fiscal é mais um passo do governo na modernização da administração pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal contribui para o exercício pleno da democracia, por obrigar os administradorespúblicos a decidirem seus gastos com responsabilidade e prover informações sobre a utilização dos recursos. Esta lei é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes/cidadãos põem a disposição dos governantes.
A LRF tem o objetivo de melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com ela, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.
A LRF se apóia em quatro eixos:
Planejamento – é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem
metas para garantir uma eficaz administração dos gastos públicos.
Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de
comunicação, inclusive internet, para que todos tenham oportunidade de acompanhar
como é aplicado o dinheiro público.
Controle – é aprimorado pela maior transparência e pela qualidade das informações,
exigindo uma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas.
Responsabilização – são sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos
recursos públicos. Essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de
responsabilidade fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000).
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO
A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
O RREO é composto dos seguintes relatórios:
Balanço Orçamentário – Permite verificar a capacidade de planejamento do município, ou seja, a comparação do que foi previsto e realizado nas receitas. A comparação entre a
despesa fixada e a despesa realizada. Esse demonstrativo destaca o refinanciamento da
dívida mobiliária e o refinanciamento de outras dívidas, detalhadas por categoria
econômica, subcategoria econômica, fonte e grupo de natureza da despesa. Discrimina,
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