Contabilidade Terceiro Setor
Monografias: Contabilidade Terceiro Setor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simoneac • 18/2/2015 • 1.560 Palavras (7 Páginas) • 1.599 Visualizações
Estrutura societária e regulação dos diferentes tipos de empresas do terceiro setor
O que são empresas do terceiro setor?
De acordo com a cartilha elaborada pela OAB de SP, “a denominação Terceiro Setor é utilizada para identificar as atividades da sociedade civil que não se enquadram na categoria das atividades estatais (Primeiro Setor, representado por entes da Administração Pública) ou de atividades de mercado (Segundo Setor, representado pelas empresas com finalidade lucrativa). Em linhas gerais, o Terceiro Setor é o espaço ocupado especialmente pelo conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares as públicas, visando contribuir com a sociedade na solução de problemas sociais e em prol do bem comum.”
Princípios legais?
Fundamentação Legal: Código Civil (Lei nº 10.406/02) – arts. 44 a 52 (Normas Gerais); arts. 53 a 61 (Associações); arts. 62 a 69 (Fundações) e; arts. 2.031, 2.033 e 2.034 (Adaptação ao Código Civil).
Quais são os tipos de empresas do terceiro setor?
Embora as organizações sem fins lucrativos sejam chamadas por diversos nomes, como ONG, entidade, instituição, juridicamente elas se dividem em Associações e Fundações, possuindo significativas diferenças entre si.
Associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas. Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para os seus objetivos estatutários.
Fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.
Como constituir uma empresa do terceiro setor?
Associação
O primeiro passo para a constituição de uma associação é a realização de uma reunião entre as pessoas interessadas em se organizar juridicamente para desenvolver e implementar o desejo que possuam em comum.
Na reunião, as pessoas deverão decidir pela elaboração dos seguintes documentos, que são obrigatórios: Estatuto Social e Ata de Constituição.
O estatuto social deverá conter as regras de funcionamento da entidade e indicar obrigatoriamente:
(a) a denominação social; (b) o endereço da sede; (c) as finalidades (que não podem ser lucrativas), a forma pela qual serão atingidas e as fontes de recursos para sua manutenção; (d) o prazo de duração; (e) os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; (f) os direitos e deveres dos associados; (g) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (h) a forma de representação da associação perante terceiros, ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente; (i) se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais; (j) as hipóteses e condições para a destituição dos administradores; (k) as exigências para alteração do estatuto; (l) as condições para a extinção ou dissolução da associação e o destino do seu patrimônio e; (m) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
A ata de constituição é o instrumento jurídico que relata o que foi discutido na reunião de constituição, inclusive a aprovação do estatuto e eleição dos dirigentes da associação.
Os documentos deverão ser registrados em cartório, e a partir daí adquire personalidade jurídica.
Porém, se houver necessidade de praticar compras, vendas ou operações bancárias, a associação deverá ter CNPJ.
Fundação
Para a criação de uma fundação, deve-se consultar previamente o Ministério Público para o direcionamento das ações a serem adotadas, dentre as quais: (a) lavratura da escritura de instituição; (b) elaboração de estatuto pelos instituidores; (c) aprovação do estatuto pelo Ministério Público (Curadoria de Fundações) e; (d) registro da escritura de instituição, do estatuto e respectivas atas no Cartório competente.
Observe-se que todos os acontecimentos de uma fundação deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Promotor de Justiça, também conhecido como Curador de Fundações.
O objeto da fundação é limitado a fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, conforme prevê o Código Civil atual.
Após o registro dos documentos pelo Cartório e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá realizar os demais registros necessários ao seu funcionamento.
Registros para o funcionamento:
(a) na Secretaria da Receita Federal, para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); (b) na Prefeitura, para inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) e para regularização do espaço físico que será utilizado como sede social da entidade (Alvará de Funcionamento); (c) no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e; (d) na Caixa Econômica Federal, em razão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Títulos, Certificados e Qualificações
Além dos registros obrigatórios acima mencionados, as entidades poderão buscar registros facultativos perante o Poder Público, que são chamados de Títulos, Certificados ou Qualificações.
Tais registros lhe trariam benefícios como: (a) diferenciar as entidades que os possuem, inserindo-as num regime jurídico específico; (b) demonstrar à sociedade que a entidade possui credibilidade; (c) facilitar a captação de investimentos privados e a obtenção de financiamentos; (d) facilitar o acesso a benefícios fiscais; (e) possibilitar o acesso a recursos públicos, assim como a celebração de convênios e parcerias com o Poder Público e; possibilitar a utilização de incentivos fiscais pelos doadores.
Título de Utilidade Pública Federal (TUPF)
Fundamentação Legal: Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e Decreto nº 3.415/00.
É a declaração outorgada pelo Ministério da Justiça à entidade que desenvolve atividades úteis ao público, de relevante valor social, que realiza o bem em prol da coletividade, e que cumpre os requisitos legais para fazer jus a tal titulação.
Vantagens:
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