Contailidade
Por: taelu • 16/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.766 Palavras (12 Páginas) • 235 Visualizações
Etapa 3- Passo 1
Existem contas retificadoras do Passivo?
Sim, elas existem. Também são chamadas de Contas Redutoras, são contas que embora apareçam no grupo Ativo ou Passivo têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo.
Muitos pensam que só existem retificadoras no Ativo, porém também podemos encontrá-las no Passivo e no Patrimônio Líquido. Apresentam saldo credor quando estão no Ativo e saldo devedor quando estão no Passivo e Patrimônio Líquido, diminuindo então os valores das contas.Pode-e dizer que as contas retificadoras reduzem o saldo do grupo em que estão.
No Passivo as encontramos entre outras:
- Deságio a Amortizar
- Juros a pagar
As contas retificadoras são necessárias para que possamos ter o controle do valor das contas e atualizar o seu valor no Balanço.
Passo 2
- Calculo da Exaustação:
Valor de aquisição da mina de ouro R$ 1.050.000,00
Valor residual da mina (R$ 210.000,00)
Valor a ser considerado para ser exaurido R$ 840.000,00
Capacidade da jazida 5.000 tonelada
Extração do período 400 tonelada
a.1: Calculo da taxa de exaustão:( 400 tonelada ÷ 5.000 tonelada) × 100=8%
a.2: Calculo da quota de depreciação do período: R$ 840.000,00 × 8% = R$ 67.200,00
b) Contabilização:
D- Despesas com exaustão = R$ 67.200,00
C- Exaustão acumulada= R$ 67.200,00
- Calculo da amortização:
Valor das benfeitorias sem valor residual: R$ 92.400,00
Tempo de vida útil: 15 anos
Amortização: R$ 92.400,00 ÷ 15= R$ 6.160,00
- Contabilização:
D- Despesas de amortização R$ 6.160,00
C- Amortização acumulada R$ 6.160,00
- Calculo da depreciação:
Valor do equipamento R$ 168.000,00
Valor residual (R$ 21.000,00)
Valor a ser depreciado R$ 147.000,00
Tempo de vida útil: 6 anos
Depreciação do período: R$ 147.000,00 ÷ 6 = R$ 24.500,00
- Contabilização:
D- Despesas com depreciação R$ 24.500,00
C- Depreciação acumulada de equipamentos R$ 24.500,00
Passo 4 - Tabela
Etapa 4- Passo 1
Periculosidade e Insalubridade.
Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e a empresa têm que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de grau mínimo (10%) grau médio (20%) a grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo vigente (salário mínimo R$788,00) no país.
A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o adicional. O adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.
Passo 2
1. a) Horas extras: são as horas que ultrapassam a jornada normal de trabalho do empregado.A Constituição Federal no art. 7º, inciso XVI dispõe que as horas extras serão acrescidas de 50% em dias normais, e 100% em domingos e feriados, sobre o valor da hora normal.
b)Adicional Noturno: A hora noturna é acrescida de 20% no mínimo ou de acordo com acordo coletivo ou sentença normativa proferida em dissídio.
c) Vale- Transporte: corresponde a 6% do salário do empregado que optou pelo mesmo.
d) Salário - Família: O valor das cotas de salário família é fixado pela Previdência Social, e atualmente seu valor é de : (vigência 01/01/2015) por filho de até 14 anos de idade ou incapacitado de qualquer idade..
Remuneração até R$ 725,02 ................. Valor da cota = R$ 37,18
Remuneração de R$ 725,03 até R$ 1.089,72.Valor da cota = R$ 26,20
2. a) Previdência social: Todo empregado relacionado em folha de pagamento, sofre o desconto, independentemente do valor do salário. O valor do desconto, obedece a uma tabela fixada pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é a seguinte:
Salários de Contribuição Alíquotas
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
b) Imposto de Renda: É o imposto que incide sobre os salários e a empresa faz a retenção em folha de pagamento, ou o desconto do salário do empregado, conforme tabela progressiva, elaborada pela Receita Federal.
c) FGTS: Representa uma despesa para a empresa: consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento em uma conta em nome de cada empregado, na Caixa Econômica Federal.
d) Contribuição Confederativa :cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral.
e)Contribuição Sindical: Consiste no desconto relacionado com a vinculação dos empregados ao sindicato representativo da categoria profissional.
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