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DECLARAÇÃO E DECLARAÇÃO DO ICMS

Por:   •  16/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI)

2 INTRODUÇÃO • Levando-se em conta que é uma obrigação de todo contribuinte apurar e informar ao Estado o valor a ser pago(ou restituído) de ICMS, o presente trabalho visa explicar o processo e os meios pelo qual a DAPI do ICMS é realizada. E as consequências da não realização dessa declaração.

3 O QUE É O ICMS? • ICMS é a sigla que identifica IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS.• É um imposto de competência do Estado e Segue o princípio da não cumulatividade e seletividade.

4 DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI) • O objetivo da DAPI é demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

5 QUEM DEVE DECLARAR ? • Todos os contribuintes do ICMS ficam sujeitos à entrega mensal da DAPI. • Exceto: microempresa, com tratamento fiscal simplificado, Empresa de Pequeno Porte, Microprodutor e o Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), os contribuintes que realizam operações sem incidência ou isentas do ICMS e o produtor rural. • As microempresas se enquadram no Regime Simples Minas, e a apuração é feita por meio do SAPI (Sistema de Apuração e Pagamento informatizado do ICMS)

6 COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO? • A declaração é feita por meio do aplicativo DAPISEF, desenvolvido pelo governo com o intuito de facilitar a transferência de dados contábeis. • Porém para a transmissão ser feita é necessário que o TEDSEF esteja instalado. • Ambos os aplicativos estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado de Fazenda. • Após a declaração é emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para que seja feito o pagamento do ICMS devido.

7 O prazo de entrega do DAPI é diferente para cada ramo empresarial, segue exemplos de alguns prazos: • Industria de Bebidas: Até o dia 4 do mês subsequente da apuração. • Supermercados: Até o dia 9 do mês subsequente da apuração. • Cooperativas de produtoras de leite: Até o dia 20 do mês subsequente da apuração.

8 O QUE FAZER QUANDO HÁ ERROS NA DECLARAÇÃO? • Quando ocorre erros na apuração já declarada, é necessário que seja feito uma nova declaração. • Porém, antes de realizar uma nova apuração é preciso marcar a “flag” com nome “Substitui declaração já entregue”. • Depois disso, a apuração é feita normalmente e transmitida para o Estado.

10 O QUE FAZER QUANDO HÁ ERROS NA DECLARAÇÃO? • Além de realizar a declaração novamente, deverá ser emitido no sítio da Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) com a taxa de expediente no valor de R$74,78 para efetivar a substituição.

11 O QUE ACONTECE QUANDO O PAGAMENTO É FEITO FORA DO PRAZO? • Nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou pagamento impróprio do imposto, a multa será de: a) 0,15% do valor do imposto por dia de atraso, até o trigésimo dia. b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso. c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso. OBS: Os juros serão de acordo com a taxa SELIC. (6,50)

12 O QUE ACONTECE CASO A DECLARAÇÃO NÃO FOR REALIZADA? • Para cada ato irregular existe uma penalidade. • As multas serão calculadas tomando-se como base o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) vigente na data que tenha ocorrido a infração. OBS: O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2018 será de R$ 3,25.

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