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Dividendos a Receber

Por:   •  17/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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Dividendos a Receber

- Conta do Ativo Circulante que mostra os dividendos que a empresa investidora tem direito a receber. Nessa conta deverá ser registrado apenas os dividendos mínimos obrigatórios, já aprovados pela empresa investidora. Os Dividendos Adicionais não poderão constar no Passivo da “investida” (Dividendos a Distribuir), nem no Ativo da “investidora” (Dividendos a Receber).

Dividendos Distribuídos

- Os lucros são reconhecidos no momento da sua geração (regime de competência) pela “investida” e devem ser distribuídos. Portanto esses lucros, ou dividendos distribuídos (assim como, os Juros sobre capital próprio) representam uma redução do Patrimônio Líquido e proporcionalmente do investimento que foi realizado.

Dividendos

- As receitas dos investimentos são reconhecidas pelos Dividendos. Essa receita é considerada uma receita operacional, porém aparece em um subgrupo à parte, localizada em Outras Receitas Operacionais, como Receita com Dividendos.

- Conforme a Lei 6.404/76, § 3º do art. 176, as companhias ao apresentarem seus balanços devem demonstrar a destinação do Lucro Líquido, incluindo dividendos propostos, que deve aparecer no Passivo Circulante, quando se trata de obrigatório, já estabelecido e em conta destacada dentro do Patrimônio Líquido, nos demais casos.

- Sendo assim, as empresas investidoras devem se atentar para contabilizar esses dividendos já propostos, como Receita, debitando os Dividendos a Receber no Ativo Circulante.

Dividendos Obrigatórios a Pagar

- A Lei das Sociedades por Ações, em seu art. 176, § 3º determina que: “As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos Lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.”

- Porém, a Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, em seu item 6 estabelece que apenas o dividendo mínimo obrigatório definido nos estatutos da empresa representa um compromisso contratual. Mesmo reconhecendo que a assembleia é soberana em suas deliberações, o CPC entende que os limites para uma deliberação quanto ao seu não pagamento é muito estreito, recomendando o registro apenas do dividendo mínimo obrigatório como Passivo e a parcela da proposta de dividendo que ultrapassar o mínimo obrigatório deverá ser registrada no Patrimônio Líquido em uma conta denominada “Dividendo adicional proposto”.

Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído

- Conforme a Lei das Sociedades por Ações, § 4º e 5º do art. 202, essa reserva deverá ser constituída quando a empresa tiver dividendos obrigatórios a distribuir e não possuir condições financeiras para o pagamento. Logo, esse dividendo deixa de ser pago naquele exercício para serem pagos futuramente, desde que não sejam absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.

Dividendos Intermediários

- Na Lei 6.404/76 art. 204, está prevista a flexibilização a forma pela qual o dividendo é conferido ao acionista, possibilitando a companhia declarar dividendos com base na apuração de Balanço semestral.

- Para que isso seja possível é necessário que se cumpram algumas condições:

(1) deve haver disposição legal e estatutária que dê poderes para companhia assim proceder;

(2) deverá ser levantado Balanço semestral;

(3) a distribuição deve ser objeto de divulgação pelos órgãos de administração;

(4) deverá ser pago a conta de Lucros apurados nesse período;

- No § 1º do art 204, ainda mostra que estando previsto no estatuto a companhia poderá distribuir dividendos em períodos menores, desde que levante Balanços e que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício não exceda o montante das reservas de capital.

- No § 2º do mesmo artigo, declara que os dividendos intermediários também podem ser tirados das Reservas de Lucros, ou Lucros Acumulados do último exercício, desde que previsto em estatuto.

- A periodicidade dos pagamentos costuma ser trimestral, semestral ou anual, depende de cada empresa.  Apenas dez companhias listadas na Bovespa, entre elas o Banco do Brasil, pagaram dividendos todos os trimestres desde 2012.

Prazos para pagamentos dos dividendos

- Não havendo deliberação contrária em assembleia, os dividendos deverão ser pagos no prazo de 60 dias da data em que for declarado, dentro do exercício social (Lei nº 6.404/76, art. 205 § 3º).

 

Cálculo das participações e dos dividendos

- A Lei 6.404/76, art. 202 § 1º, determina que o Estatuto Social da companhia regule, com precisão e minúcia, e não sujeite os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos da administração ou da maioria, os critérios pelos quais serão calculados os dividendos.

Demonstração do cálculo do dividendo obrigatório

- Em função da Lei das Sociedades por ação, é importante que tenha junto as Demonstrações Contábeis, Nota explicativa que mencione qual é a base que consta no Estatuto Social a respeito dos dividendos obrigatórios, contendo a demonstração do cálculo desse dividendo.

- Dividendo é a distribuição de Lucro da empresa para os acionistas

- Conforme a legislação o mínimo a ser distribuído é 25%

- Os dividendos pagos, ou distribuídos saem do preço da ação

- Dividend Yield = o quanto a ação rendeu

Ex.: pagou 40 p/ ação, distribuiu 2 de dividendo, nos últimos 12 meses

 40/2 = 5% rendimento por ação.

- O objetivo de toda empresa é gerar Lucro. Ao comprar uma ação você torna-se dono de uma fração dela, garantindo seu direito a receber uma parte dos resultados correspondente a fração da qual se tornou dono.

- De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, as empresas de capital aberto são obrigadas a distribuir no mínimo uma vez por ano 25% do lucro líquido aos acionistas.

- Data limite de compra da ação para obter o dividendo dentro do exercício é chamado de ex dividendo.

- Data Bonificação é quando novas ações são distribuídas pela empresa aos acionistas como resultado do aumento de Capital Social via incorporação de reservas.

- Subscrição é quando a empresa decide aumentar seu capital social colocando novas ações a disposição do mercado, através de Oferta Pública de Ações (OPA).

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