Dividendos a Receber
Por: Suellen Santos • 17/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.444 Palavras (6 Páginas) • 180 Visualizações
Dividendos a Receber
- Conta do Ativo Circulante que mostra os dividendos que a empresa investidora tem direito a receber. Nessa conta deverá ser registrado apenas os dividendos mínimos obrigatórios, já aprovados pela empresa investidora. Os Dividendos Adicionais não poderão constar no Passivo da “investida” (Dividendos a Distribuir), nem no Ativo da “investidora” (Dividendos a Receber).
Dividendos Distribuídos
- Os lucros são reconhecidos no momento da sua geração (regime de competência) pela “investida” e devem ser distribuídos. Portanto esses lucros, ou dividendos distribuídos (assim como, os Juros sobre capital próprio) representam uma redução do Patrimônio Líquido e proporcionalmente do investimento que foi realizado.
Dividendos
- As receitas dos investimentos são reconhecidas pelos Dividendos. Essa receita é considerada uma receita operacional, porém aparece em um subgrupo à parte, localizada em Outras Receitas Operacionais, como Receita com Dividendos.
- Conforme a Lei 6.404/76, § 3º do art. 176, as companhias ao apresentarem seus balanços devem demonstrar a destinação do Lucro Líquido, incluindo dividendos propostos, que deve aparecer no Passivo Circulante, quando se trata de obrigatório, já estabelecido e em conta destacada dentro do Patrimônio Líquido, nos demais casos.
- Sendo assim, as empresas investidoras devem se atentar para contabilizar esses dividendos já propostos, como Receita, debitando os Dividendos a Receber no Ativo Circulante.
Dividendos Obrigatórios a Pagar
- A Lei das Sociedades por Ações, em seu art. 176, § 3º determina que: “As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos Lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral.”
- Porém, a Interpretação Técnica ICPC 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, em seu item 6 estabelece que apenas o dividendo mínimo obrigatório definido nos estatutos da empresa representa um compromisso contratual. Mesmo reconhecendo que a assembleia é soberana em suas deliberações, o CPC entende que os limites para uma deliberação quanto ao seu não pagamento é muito estreito, recomendando o registro apenas do dividendo mínimo obrigatório como Passivo e a parcela da proposta de dividendo que ultrapassar o mínimo obrigatório deverá ser registrada no Patrimônio Líquido em uma conta denominada “Dividendo adicional proposto”.
Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído
- Conforme a Lei das Sociedades por Ações, § 4º e 5º do art. 202, essa reserva deverá ser constituída quando a empresa tiver dividendos obrigatórios a distribuir e não possuir condições financeiras para o pagamento. Logo, esse dividendo deixa de ser pago naquele exercício para serem pagos futuramente, desde que não sejam absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.
Dividendos Intermediários
- Na Lei 6.404/76 art. 204, está prevista a flexibilização a forma pela qual o dividendo é conferido ao acionista, possibilitando a companhia declarar dividendos com base na apuração de Balanço semestral.
- Para que isso seja possível é necessário que se cumpram algumas condições:
(1) deve haver disposição legal e estatutária que dê poderes para companhia assim proceder;
(2) deverá ser levantado Balanço semestral;
(3) a distribuição deve ser objeto de divulgação pelos órgãos de administração;
(4) deverá ser pago a conta de Lucros apurados nesse período;
- No § 1º do art 204, ainda mostra que estando previsto no estatuto a companhia poderá distribuir dividendos em períodos menores, desde que levante Balanços e que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício não exceda o montante das reservas de capital.
- No § 2º do mesmo artigo, declara que os dividendos intermediários também podem ser tirados das Reservas de Lucros, ou Lucros Acumulados do último exercício, desde que previsto em estatuto.
- A periodicidade dos pagamentos costuma ser trimestral, semestral ou anual, depende de cada empresa. Apenas dez companhias listadas na Bovespa, entre elas o Banco do Brasil, pagaram dividendos todos os trimestres desde 2012.
Prazos para pagamentos dos dividendos
- Não havendo deliberação contrária em assembleia, os dividendos deverão ser pagos no prazo de 60 dias da data em que for declarado, dentro do exercício social (Lei nº 6.404/76, art. 205 § 3º).
Cálculo das participações e dos dividendos
- A Lei 6.404/76, art. 202 § 1º, determina que o Estatuto Social da companhia regule, com precisão e minúcia, e não sujeite os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos da administração ou da maioria, os critérios pelos quais serão calculados os dividendos.
Demonstração do cálculo do dividendo obrigatório
- Em função da Lei das Sociedades por ação, é importante que tenha junto as Demonstrações Contábeis, Nota explicativa que mencione qual é a base que consta no Estatuto Social a respeito dos dividendos obrigatórios, contendo a demonstração do cálculo desse dividendo.
- Dividendo é a distribuição de Lucro da empresa para os acionistas
- Conforme a legislação o mínimo a ser distribuído é 25%
- Os dividendos pagos, ou distribuídos saem do preço da ação
- Dividend Yield = o quanto a ação rendeu
Ex.: pagou 40 p/ ação, distribuiu 2 de dividendo, nos últimos 12 meses
40/2 = 5% rendimento por ação.
- O objetivo de toda empresa é gerar Lucro. Ao comprar uma ação você torna-se dono de uma fração dela, garantindo seu direito a receber uma parte dos resultados correspondente a fração da qual se tornou dono.
- De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, as empresas de capital aberto são obrigadas a distribuir no mínimo uma vez por ano 25% do lucro líquido aos acionistas.
- Data limite de compra da ação para obter o dividendo dentro do exercício é chamado de ex dividendo.
- Data Bonificação é quando novas ações são distribuídas pela empresa aos acionistas como resultado do aumento de Capital Social via incorporação de reservas.
- Subscrição é quando a empresa decide aumentar seu capital social colocando novas ações a disposição do mercado, através de Oferta Pública de Ações (OPA).
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