ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO SOCIAL ALVES JR. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
Por: Marcelo Alves • 3/3/2021 • Trabalho acadêmico • 3.893 Palavras (16 Páginas) • 216 Visualizações
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO SOCIAL ALVES JR. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
A INSTITUTO SOCIAL ALVES JR., cuja sigla adotada é ALVES JUNIOR, associação sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com sede social na Rua Joao Gusman, n.° 100, na cidade de Belo Horizonte/ MG, por meio do Conselho Deliberativo, elabora o Estatuto Social, a reger a associação nos seguintes termos:
DA DENOMINAÇÃO:
Art. 1°- A associação adota a denominação de INSTITUTO SOCIAL ALVES JR cuja sigla é ISAJR/MG
DOS FINS:
Art. 2°- As finalidades da ISAJR/MG são:
I) Proporcionar aos seus associados as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos a sua área de formação profissional;
II) Dar à sociedade um retorno aos investimentos que ela realiza na universidade, através de serviços de alta qualidade, realizados por futuros profissionais da área de educacional, cultural, social ISAJR/MG;
III) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;
IV) Colocar o aluno em contato direto e facilitar sua inserção no mercado de trabalho;
V) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
VI) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;
VII) Valorizar alunos e professores da UNOESTE no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;
VIII) Intensificar o intercâmbio sociedade-universidade, empresa-universidade e universidade-universidade;
IX) Promover atividades de caráter instrutivo, científico, social, cultural, de acordo com os preceitos de estudo, pesquisa e extensão universitária da instituição de ensino que a mesma se insere;
X) Promover a integração social e profissional de seus associados, segundo princípios de ética, cidadania e justiça;
XI) Gerenciar unidades de pesquisa e extensão universitária e/ou profissional, projetos de desenvolvimento tecnológico e/ou social, incubadoras e outras entidades que tenham direta e estreita relação com os objetivos desta associação.
DA CRIAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE:
Art. 3°- A ISAJR/MG; fundada em 01/10/2020, tem o prazo de duração indeterminado, com sede social na Rua Joao Gusman, n.° 100, na cidade de Belo Horizonte/ MG.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4°- A ISAJR/MG; possui as seguintes categorias de associados:
- Efetivo: O aluno regularmente matriculado e cursando algum dos cursos de graduação de Administração financeira. Esta categoria auxiliará a Diretoria Executiva nas mais diversas funções, bem como desenvolverá projetos e prestará serviços financeiros.
- Parceiro: O professor que ministra aula nos cursos de graduação oferecidos pela ISAJR/MG Esta categoria atuará na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas pela diretoria.
III. Apoiador: Qualquer pessoa física ou jurídica interessada na integração universidade/empresa, na pesquisa, aprimoramento e desenvolvimento de novas tecnologias. Esta categoria irá fomentar a difusão dos serviços prestados pela ISAJR/MG, bem como, contribuirão com recursos técnicos e financeiros para o alcance dos fins da associação.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 5º- O associado Efetivo, que deve se enquadrar nos moldes descritos no art. 4º, I, será admitido e eleito por meio de assembleia.
Art.6º- O associado Parceiro, que deve se enquadrar nos moldes descritos no art. 4º, II, será admitido por manifestação de desejo por escrito, sob parecer do Conselho Deliberativo e aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 7°- O associado Apoiador que deve se enquadrar nos moldes descritos no art. 4º, III, será admitido desde que apresente proposta de projeto por escrito, sob parecer do Conselho Deliberativo e aprovação da Diretoria Executiva.
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 8º- Perde-se a condição de associado efetivo, parceiro ou apoiador, sendo excluído da - ISAJR/MG
I) Pela sua renúncia, através de notificação escrita à Diretoria Executiva;
II) Por conclusão, abandono ou jubilamento do curso na universidade, caso já tenha concluído seu projeto;
III) Pela morte do associado;
IV) Por decisão de 3/5 dos membros da Diretoria Executiva, fundamentados na violação de qualquer das disposições do presente estatuto, ou justa causa, sendo assegurado o direito à ampla defesa e recurso, na forma dos §s 2º, 3º e 4º.
§1º. No caso de conclusão do curso durante a execução de um projeto ou trabalho, o membro permanecerá responsável pelo mesmo e permanecerá na condição de associado até a conclusão dos trabalhos.
§2º. Cabe a Diretoria Executiva colocar os associados sob processo investigatório, garantindo-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como estabelecer punições proporcionais à infração cometida pelos mesmos.
§3º. A penalidade da exclusão será aplicada em casos de falta grave, ouvindo-se previamente o acusado e seus argumentos. Sendo caso de exclusão e divulgada a decisão, caberá sobre esta, recurso.
§4º. O recurso deverá ser apresentado pelo associado excluído, no prazo de dez (10) dias da divulgação da decisão, e será julgado por meio de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
§5º. Nos casos em que não se verificar a ocorrência de falta grave, o associado poderá ser advertido por escrito ou suspenso pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme a extensão da falta cometida.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º- São direitos do associado efetivo:
- Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
- Requerer seu desligamento, por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, junto à Diretoria Executiva;
- Requerer afastamento temporário por prazo determinado das atividades da ISAJR/MG., por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, junto à Diretoria Executiva;
- Requerer informações relativas as atividades da ISAJR/MG, por escrito, com prazo de resposta em até vinte (20) dias;
- Requerer a revisão e apresentar recurso sobre decisão que lhe tenha sido imposta pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva, por escrito;
- Requerer a convocação de Assembleia Geral na forma prevista neste estatuto;
- Participar das atividades desenvolvidas pela ISAJR/MG., atendendo as finalidades que trata o art. 2º deste estatuto;
- Ser eleito membro de Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Os membros efetivos que estiverem afastados, cumprindo penalidade ou respondendo a processo disciplinar, estão impedidos de participar de assembleia, salvo se essa tratar sobre seu afastamento, não tendo direito a voto.
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