Economia
Por: cgcf • 27/11/2015 • Monografia • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 280 Visualizações
Comentários Artigo 23 da Constituição Federal
A competência comum ou também conhecida como ativa ou mesmo paralela e aquela que e atribuída por todos os entes federados que exercem em igualdade, afastando a exclusão das demais possível modalidade cumulativa de repartição de competência e atribuída a todos os entes comum da união dos estados do distrito Federal e dos municípios a competência deles tudo junto e I – Zelar pela guarda da constituição das leis e das instituições democráticas conservar o patrimônio público, constituição federal, imagine que a guarda municipal de um município pode ser instituída para preservar um patrimônio federal dentro daquele município. II- Essa nomenclatura não mais existe hoje se diz pessoas com deficiência dessas pessoas, união, estados e municípios lembrando que existe um tratado internacional de direitos humanos que e o decreto 6949 de 2009 tem estados de emenda constitucional que traz garantias a essas pessoas com deficiência.
III- Imagine um lugar de proteção que esteja na orbita federal mas ele está dentro de um estado e dentro de um município o que acontece a polícia militar e estadual vai auxiliar nessa proteção e a guarda municipal local também pode auxiliar, então e comum da união dos estados do distrito federal e dos municípios.
IV- Toda a questão que vemos de paisagem tem obras de arte e outros bens de valores históricos sempre será comum impedir a evasão e impedir o furto dessas obras, então todos vão auxiliar todos os entes da federação e competência de todos os entes e a destruição a descaracterização dessas obras de arte ou pichação e outros bens de valores históricos vão proporcionar os meios de acesso a cultura, educação e a ciência.
V- Todos os entes devem proporcionar os meios de acesso a cultura seja por meio de acesso a internet, seja pela manutenção das bibliotecas municipais estaduais ou federais ou outro qualquer que seja a instituição desses meios dentro das escolas, então competência de todos.
VI- E Competência comum da união de estados do distrito federal e dos municípios.
VII- Florestas, animais, as plantas, competência comum, e meio ambiente e cultura e sempre comum e sempre entra o distrito federal.
VIII- Sem a produção a agropecuária não existe alimentação em nosso país organizar o abastecimento alimentar a distribuição e competência de todos os entes para que nenhum estado, para que nenhum município, para que nenhuma localidade e nenhuma comunidade esteja desprovida de alimentos que e um direito social garantido pela CRFB/88.
IX- Programas de construção de moradia existem os federais, os estaduais, existem os municipais e comum cada um deles, cada um dos entes tem a obrigação de promover esses programas, melhorias de condições habitacionais e saneamento básico, coleta de lixo, fornecimento de Agua e esgoto e tudo mais.
X- Nesse caso combater, as causas de pobreza suas causas são desemprego, combater os fatores de marginalização que e a falta de educação, providencias meios de recursos para que a sociedade seja integrada para que a sociedade desfavorecida esteja integrada em todos os recursos e meios que e inerentes a todas as pessoas, combater a causa da pobreza e fator de marginalização, competência comum.
XI- Recursos minerais e hídricos quem legisla sobre a exploração de recursos hídricos e minerais e somente a união, agora registrar e acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa nesse caso e competência comum, quem legisla e a união somente quem registra e acompanha as concessões de direito de pesquisa são todos os entes da federação, união, estado, distrito federal e município.
XII- Quem legisla sobre o transito e a união, quem estabelece e implanta a politica de educação para segurança todos, o município vai ter programas de educação do transito, o estado também terá programas, propagandas de segurança no transito, legislar sobre o transito competência da união
Parágrafo Único- Mesmo caso do artigo 22 Leis Complementares, haverá leis complementares que vão fixar normas de cooperação, entre a união e o estado, o distrito federal e os munícipios.
Artigo 24 Todos os 3 podem legislar sobre esses assuntos abaixo, desde que não infringem a constituição federal primeira coisa direito Tributário impostos e taxas, tanto a união quanto os estados, quanto o distrito federal, direito financeiro temos os princípios orçamentários, a união ela vai legislar, normas gerais sobre o direito financeiro, o estado vai legislar normas especificas do direito financeiro, a união normas gerais, direito tributário, através do congresso nacional, enquanto o estado normas locais, específicas do direito tributário através da Assembleia legislativa isso fica muito claro no caso do direito penitenciário temos a lei 7.210 da lei de execução penal. Ela e uma lei federal de 84, o estado de Minas Gerais veio e fez a lei 11.404 que contem normas de direito penitenciário para o estado de Minas Gerais, o norte da lei especifica foi as normas gerais que e a lei 7.210/84 a lei de execução penal enquanto no estado de Minas Gerais temos a lei 11.404/94 busca seu fundamento de validade na lei 7210, direito penal e somente a união, não compete a outros entes legislar sobre leis penais, somente direito penitenciário, direito penal e somente a união, direito econômico e direito urbanístico podem legislar.
II- Existe a Lei orçamentaria, anual da união existe a lei orçamentaria anual dos estados.
III- Juntas comerciais que mantem registros e arquivos dos entes comerciais, todos os entes podem legislar.
IV- E logico que as custas para o doente e do serviço forenses federal será maior que o estadual.
V- Cada ente da federação vai legislar de acordo com seu âmbito de competência, existe a produção e consumo próprio para exportação, a união quem vai legislar, mas internamente o estado vai legislar então e concorrente.
VI- Aquilo que for de interesse da união ela legisla aquilo que for interesse local, o estado e o distrito federal vai legislar, o que for de interesse da união ele pode legislar o que for dentro do distrito federal ele também poderá legislar e aquilo que for de interesse do estado ele ira legislar.
VII- Existem patrimônios históricos que são patrimônio da humanidade de nos termos ali, Ouro Preto MG a união vai legislar, o estado também pode naquilo que for a custo por exemplo a visitação por exemplo aquele preço que o turista por visitar alguns monumentos históricos, então isso e a legislação local.
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