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Por:   •  16/9/2015  •  Monografia  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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PROFESSOR CARLOS ALBERTO VITTORATI

ELEMENTO DE REFERENCIAÇÃO DE TRABALHO DE ATPS

DOURADOS – MS, SETEMBRO DE 2015

Faz-se importante destacar que a principal preocupação do trabalho prático de ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas é a de reforçar o aprendizado da disciplina, visando fazer com que os(as) alunos(as) possam desenvolver uma aproximação dos conteúdos teóricos, desenvolvidos, em sala de aula, com a prática. E, neste sentido, o que o professor preparou, para Vossas Senhorias, é uma atividade que visa analisar a efetividade de dispersão de crédito, para efetividade da atividade pecuária de terminação de bovinos, via utilização de uma Cédula Rural Pignoratícia – CRP.

Mas, o que é uma CRP?

Faz-se importante mencionar que a Cédula Rural Pignoratícia é um instrumento legal de dispersão de crédito, legalmente criada e regularizada pelo Conselho Monetário Nacional, que é o organismo de regulação do Sistema Financeiro Nacional – SFN e que recebe o nome de CÉDULA porque é um instrumento de concessão de um empréstimo/financiamento bancário, com definição de prazo de alocação dos recursos e definição de responsabilidades do tomador, no sentido de efetuar a aplicação dos recursos financeiros emprestados/financiados, nos fins especificamente determinados no referido contrato, não podendo, em hipótese alguma, o tomador, efetivar a aplicação dos recursos financeiros contratados, em outros fins econômicos e/ou financeiros que não os previamente determinados. Além disso, o instrumento referenciado é também chamado  de PIGNORATÍCIO porque exige que as garantias econômicas (físicas) de pagamento do compromisso, oferecidas pelo tomador, sejam físicas ou pignoratícias (em latim). Portanto, o instrumento financeiro de concessão de créditos/financiamentos em destaque é caracterizado como um contrato de concessão de crédito, com vinculação de uso dos recursos financeiros emprestados e com a gravação de garantias físicas de pagamento.

E, quais os requisitos técnicos e legais que ela deverá conter?

Uma CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA deverá conter informações importantes e de destaque, tais como:

1 – qual a data da liberação dos recursos contratados e qual a data de vencimento do compromisso financeiro assumido pelo tomador do financiamento;

2 - qual a atividade econômica de vinculação dos recursos financeiros contratados e qual o orçamento financeiro de conformidade de aplicação dos recursos, o que determinará, inclusive, qual o percentual de cobertura do referido orçamento se efetivará com os recursos financiados pelo banco e qual o montante de inversão de capitais próprios do tomador do financiamento;

3 – qual a taxa de juros nominal que se estabelece no contrato;

4 – qual a forma de amortização do financiamento contratado;

5 – quais as garantias físicas que serão gravadas para que seja conformada uma situação de real compromisso do tomador para com a instituição financeira concedente ou banco de concessão; e

6 – quais as condições de penalização financeira serão aplicadas ao tomador do financiamento em caso de inadimplamento ou não pagamento dos compromissos financeiros por ele assumidos.

E, qual o requisito legal de validação da CRP?

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