Empresa EIRELI - Abertura e Fechamento
Por: cesarkal • 7/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.574 Palavras (7 Páginas) • 324 Visualizações
DADOS DO (A) ALUNO (A):
NOME: Ricardo César Alves da Silva | MATRÍCULA: 01199896 |
CURSO: Contabilidade | POLO: Graças |
PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A): Tarciana Borges |
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Objetiva;
Margens: Superior 3 cm; Inferior: 2 cm; Esquerda: 3 cm; Direita: 2 cm;
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CRONOGRAMA |
Segue abaixo um macro cronograma das atividades especificadas para efetuar a abertura da empresa.
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TIPO DE EMPRESA |
A empresa que vou abordar será uma EIRELI. Ela é constituída por 1 (uma) única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (art. 980-A, caput, CC).
Este tipo limita a responsabilidade da empresa ao capital social.
Os motivos para escolha deste tipo de empresa foram:
- Para poder usufruir dos benefícios de Imunidade do PIS e COFINS;
- O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
ABERTURA DA EMPRESA |
A empresa em estudo é uma livraria e que tem por objeto(s), os seguintes CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
47.61-0/01 comercio varejista de livros;
47.61-0/02 comercio varejista de jornais e revistas;
47.61-0/03 comercio varejista de artigos de papelaria;
47.53-9/00 comercio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
47.81-4/00 comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
Nota: Além desta informação, muitas outras estão disponíveis no ANEXO 1 – Modelo de Contrato Social, como por exemplo: Capital social e regras diversas.
Para efetuar a abertura desta empresa, foi necessário seguir os passos abaixo:
Consulta Comercial
Esta consulta tem como intuito principal analisar a viabilidade de abrir o negócio no local desejado. Esta consulta é feita junto à prefeitura municipal ou Administração Regional (no caso do DF) onde a mesma pretende se instalar. No meu caso, foi a prefeitura de Recife-PE.
Nota: Com o intuito de evitar problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro, essa consulta deverá ser feita antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor.
Documentos necessários: indicação fiscal do imóvel (carnê de IPTU), nome do interessado com CPF, telefone, endereço da atividade e atividade pretendida.
Busca do nome
Antes de abrir uma empresa é necessário verificar a existência de outras empresas com o nome idêntico ou parecido. Esta consulta, no meu caso, foi efetuada na Junta Comercial de Pernambuco (REDESIM).
O procedimento foi feito para identificar os possíveis nomes por meio fonético, como no exemplo abaixo:
[pic 3]
Solicitação do CNPJ
A solicitação do CNPJ é uma premissa obrigatória para constituir uma empresa e poder, consequentemente, exercer a atividade. Esta solicitação foi feita na Junta Comercial do Estado de Pernambuco e na Receita Federal do Brasil.
Contar com um CNPJ permite que a sua empresa emita nota fiscal, faça compras e até contrate outros serviços.
Para a Receita Federal, o CNPJ serve para identificar o seu negócio e permitir que ela faça um acompanhamento adequado do pagamento de tributos e de obrigações em geral.
A documentação necessária foi: FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - preencher pelo https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim) e Quadro de Sócios (no meu caso, apenas um).
Alvará de Licença
A finalidade do alvará é manter a empresa regular de acordo com as exigências do Município para a atividade que ela desempenha. O mesmo foi solicitado a Prefeitura do Recife.
A livraria esta com a Inscrição Ativa e Não Regular, e isso significa dizer que: foi iniciado o processo e ainda não foi concluído, permitindo, mesmo assim, que a empresa desempenhe as suas atividades.
[pic 4]
A documentação necessária foi: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, Termo de responsabilidade, Atestado de Regularidade (emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de PE),
Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual, também chamada de Inscrição Municipal, é um número disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de cada estado no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) da empresa.
No momento da constituição da empresa, verificou-se que a atividade de comércio exigia a Inscrição Estadual, então, por meio de convênio da JUCEPE com a SEFAZ-PE, no momento da abertura da mesma, solicitou-se também a Inscrição Estadual.
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Nota: O passo a passo executado foi como o descrito neste pdf: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Passos%20para%20Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o%20Estadual(JUCEPE).pdf
Licença Sanitária
Esta licença serve para que o Setor de Vigilância Sanitária fiscalize e oriente o contribuinte com as exigências para o setor. No caso da livraria, a atividade da empresa não necessitou da vigilância sanitária.
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