Empresa que Opta pela Tributação Baseada no Lucro Presumid
Por: regi201 • 11/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.930 Palavras (8 Páginas) • 298 Visualizações
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SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO..........................................................................................................
2DESENVOLVIMENTO
3CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS..................
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como finalidade de apresentar sobre vantagens de uma empresa que opta pela tributação baseada no Lucro Presumido, através do planejamento tributário procurando a minimização dos impostos e optando pelo melhor resultado encontrado no balanço da empresa.
Este estudo ira demonstrar e comprovar os benefícios que um correto enquadramento no regime tributário pode representar em uma gestão empresarial. Podemos perceber que por falta de desconhecimento dos empresários e contadores frente à legislação tributaria, o que acaba causando erros na definição da escolha tributaria, colocando em riscos a existência da empresa com valores desnecessários.
Neste contexto o planejamento tributaria visa promover conhecimento aos profissionais auxiliando nas possibilidades de encontrar a redução de seus impostos, através de informações teóricas confiáveis e um modelo aplicado em uma situação real, garantindo uma visão ampla e perfeito que mostrara os benefícios oferecidos pela tributação com base no Lucro Presumido.
- DESENVOLVIMENTO
O Regulamento do imposto de Renda – RIR prevê que cabe a entidade a escolher o critério de tributação ao qual esta sujeita, podendo optar por ter sua base de calculo para fins de IR e CSLL apurado de acordo com o Lucro Real trimestral, ou lucro presumido.
Como a empresa PAC- PET se enquadra em um faturamento maior á R$ 24.000,00 anual, ela poderá ser enquadrada em dois tipos de regimes tributários, sendo eles o Lucro Real ou Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o montante a ser tributado é determinado com base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita. Os tipos de impostos federais incidentes sobre o faturamento, dentre eles o PIS (Programas de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cuja apuração devera ser feito trimestralmente.
Já no Lucro Real os impostos Federais incidentes nas empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiros apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
A partir dai, considerando o faturamento para o ano de 2015, no valor de R$ 655.450,00 será efetuado uma projeção sobre os dois tipos de regimes, com vista em determinar qual o melhor critério de tributação, que serão apresentados no decorrer do relatório.
A empresa da qual se propõe o estudo deste trabalho, encontra-se enquadrada no regime de tributação Lucro Real, no entanto, propõe-se a uma analise do estudo da DRE a fim de verificar se esta sendo viável continuar nesse regime tributado pelo Lucro Real ou se existe uma melhor tributação como a do Lucro Presumido.
O demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório que ofereci uma síntese financeira das atividades operacionais e não operacionais de uma empresa em um determinado período de tempo, demonstrando claramente se á um lucro ou prejuízo.
O DRE pode ser gerado com dados contábeis ou gerenciais, mas sempre obedecendo aos princípios do regime de competência. Com base neste principio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na data em qual ocorreu, independente da data de recebimento ou pagamento.
O mais importante é que o DRE é elaborado de uma maneira sequencial e logica (receitas, menos as deduções, custos e despesas), oque permite até mesmo os gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e intenderem como esta sendo composto o lucro liquido da empresa e claro, o que fazer para melhora-lo.
Com ele a empresa pode avaliar sua capacidade de geração de riqueza (lucro) e quando necessário, realizar modificações na administração para melhorar os resultados. Quando a DRE retrata a real situação da empresa, torna-se possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível ás interesses dos usuários de maneira geral.
Portanto analisando á DRE da empresa PAC-PET pode se identificar uma classificação de conta errada, sendo necessário reclassifica-la, seria está, a Receita de Equivalência que se encontra contabilizada dentro das Receitas não Operacionais, tendo como definição a mesma de que as receitas não operacionais são os lucros obtidos com as transações eventuais, que não fazem parte das atividades operacionais da empresa e que não se repete habitualmente. Por exemplo, se uma empresa que vende bebidas obtém um lucro com a venda de um terreno que ela possui, ou com a venda de algum ativo imobilizado, será classificado como uma receita não operacional, pois o terreno não faz parte de suas atividades operacionais, porém, ela ocasionalmente obteve um lucro com a venda deste bem.
Já a Receitas de equivalência denomina- se as despesas ou receitas que a empresa possui participação em outras empresas. Se uma empresa tem participação em outra e atende às condições para avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, a empresa investidora irá reconhecer em sua demonstração de resultado uma parcela do lucro ou prejuízo da empresa na qual possui participação, em avaliação de investimento ela consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária de uma empresa, denominada sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício (Contas possíveis: Outras Receitas Operacionais, Outras Despesas Operacionais). Desta maneira deve se reclassifica-la na DRE no grupo de contas de outras receitas e despesas operacionais, obedecendo assim os principio do regime de competência.
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