Estrutura da contabilidade
Artigo: Estrutura da contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angeldomi • 5/11/2014 • Artigo • 318 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
A estrutura da contabilidade baseia-se em alguns princípios e convenções, é um conjunto de relações que compreendem um sistema contábil. As convenções são objetivas e tem a função de indicar a conduta adequada a ser observada no exercício profissional da contabilidade. O patrimônio é o objetivo da contabilidade, devendo assim separar o patrimônio particular dos demais. Só é registrado na contabilidade os fatos quem podem ser expressos em termos monetários e é por meio da materialidade que se informa o que é relevante para os relatórios. Para cada um dos propósitos que a contabilidade é usada requer-se um tipo diferente de dado contábil, mesmo que uns se assemelhem superficialmente uns com os outros e sejam chamados pelo mesmos nomes.
Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.
2. Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.
3. Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.
4. Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).
5. Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.
6. Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante.
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