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Estágios na execução da despesa orçamentária

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Por:   •  30/11/2014  •  Artigo  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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Estágios na execução da despesa orçamentária

As despesas orçamentárias, aquelas em que deve estar fixada no Orçamento e por consequência disto é autorizada pelo Poder Legislativo, possui fases a serem percorridas na sua execução que são chamados de Estágios, sendo estes obrigatórios, obedecendo a seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento. Apesar de parecer confuso, vamos elucidar o caminho passo a passo, e entender como a despesa orçamentária acontece na sua totalidade.

1. Empenho

Essa fase está conceituada no art. 58 da Lei 4.320/64, como a seguir transcrito: “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” (BRASIL, 1964).

Então vemos que nesse estágio é quando a autoridade do ente público autoriza que determinada despesa seja realizada por determinado fornecedor, especificando também a quantidade do serviço ou mercadoria, especificações e valores. Em outras palavras, o empenho reserva, automaticamente, determinado valor no orçamento para uma finalidade.

Ainda na lei 4.320/64 se tem a proibição de realizar uma despesa sem que haja a sua autorização primeiramente, isso está expresso no art. 60 da referida lei: “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho” (BRASIL, 1964).

No § 1º deste mesmo artigo temos uma dispensa quanto a emissão da nota de empenho em casos específicos (BRASIL, 1964) e muitos servidores ou estudantes tendem a entender que em determinados casos não há a obrigatoriedade do empenho em si. Este entendimento está errado, pois aqui podemos citar como exemplo a Folha de Pagamento de um Município, já imaginaram imprimir nota por nota de empenhos em nome de cada servidor? Pois bem, é nesse sentido que o § está sendo direcionado, a emissão da nota está dispensada, mas não o empenho em si.

Existem três tipos de empenhos: os chamados ordinários, os por estimativa e os globais. Empenhos ordinários são aqueles normalmente utilizados, em que sabemos o valor correto da despesa, com isso, procede-se ao empenho no valor exato do gasto. Os empenhos por estimativa são aqueles em que não se pode determinar o montante, por exemplo, devido ao principio da competência o correto é se empenhar dentro do próprio mês o gasto realizado, tal como citamos aqui gasto com energia elétrica, mas que só receberemos a fatura deste gasto no inicio do mês, dias antes do vencimento, então como proceder para obedecermos ao principio da competência? Empenhamos o valor que em média gastamos, quando da ocasião do recebimento da fatura e constatarmos o real valor, se o valor empenhado estiver acima do valor da fatura podemos realizar um estorno do excedente; mas se o empenho estiver a menor, aí podemos realizar um empenho complementar aquele, devido o valor não comportar o total da despesa (BRASIL, 1964).

E por último temos o empenho global, que pode ser realizado quando trata-se de despesas contratuais ou sujeitas a parcelamento, com isso empenha-se o seu total, através do empenho tipo global e vai liquidando suas parcelas conforme haja a concretização do serviço ou das entregas de mercadorias (BRASIL, 1964).

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