Exame de Suficiencia
Por: alinegobbe • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 423 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
No atual cenário mundial, onde o mercado de trabalho exige cada vez mais dos profissionais, um dos requisitos para ter um diferencial e se destacar é a formação em um curso superior.
No curso de Ciências Contábeis, além do diploma é necessário adquirir o registro no conselho regional de contabilidade para exercer a função, o que só é possível alcançar através da aprovação no Exame de Suficiência.
O Exame de Suficiência foi aprovado em 1999 e passou a ser implantado a partir do ano de 2000, alterando o Decreto-Lei n° 9.295/46 artigo 25, que regulamenta a profissão no país, tornando obrigatória a prestação do mesmo para obter o registro de profissional junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), com o propósito de certificar a aptidão dos novos profissionais a prestar um serviço de qualidade, comprovando o conhecimento exigido para exercício da profissão, onde, para ser aprovado no exame, seria necessário acertar pelo menos 50% das questões propostas.
No entanto em 2002, o exame deixou de ser obrigatório e em 2005, foi suspenso, por decisão judicial, alegando que tal obrigatoriedade interferisse no Princípio Constitucional do Livre Exercício Profissional, XIII do Art. 5 da Constituição Federal, que diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Por este motivo, todas as solicitações de registros solicitados ao CRC eram aceitas, o que desprestigiava a classe contábil.
Porém no ano de 2010, por meio da Lei nº 12.249/2010, que alterou o Art. 12 da Lei n.º 9.295/1946, voltou a fazer-se obrigatório o Exame de Suficiência para aquisição do registro profissional.
De acordo com a nova redação do Art. 12, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão após, não somente a conclusão do bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), como também a aprovação no Exame de Suficiência podendo, assim, obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos à regulamentação, como requisito para obtenção do Registro Profissional no CRC; como consta na Resolução CFC nº 1.301/10, publicada em data de 17 de setembro de 2010. Esta Resolução, no seu Art. 1, conceitua o exame como:
Prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoantes os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso Técnico em Contabilidade.
Os profissionais formados entre os anos de 2005 a 2010 possuem, como direito adquirido, a obtenção do registro no CRC sem serem submetidos no exame, mediante apresentação do diploma que comprove formação de Bacharel em Ciências Contábeis neste período.
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