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FORMALIDADES LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO

Por:   •  15/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.505 Palavras (7 Páginas)  •  335 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 IMPACTOS DA PEC 72 NO AMBITO DOMESTICO. 4

3 FORMALIDADES LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO....................................................................................................................4

4 IMPACTOS CAUSADOS PELA REFERIDA PEC NA REGIÃO 5

5 FORMALIDADES PARA SE OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE UM EMPREGADOR DOMESTICO E UM EMPREGADO DOMESTICO 6

6 CONCLUSÃO...............................................................................................8

7 REFERENCIAS............................................................................................9

1. INTRODUÇÃO

O respectivo trabalho tem como principal objetivo enriquecer os conhecimentos a respeito do contrato de trabalho e a legalização de empresas. O respectivo estudo é importante para que possamos compreender tanto os aspectos negativos e positivos da implementação da PEC 72 e suas influencias quanto as formalidades legais para o contrato de um empregado domestico e a abertura de clinicas de repouso.

Sabemos que esse é um assunto vasto e existe uma variedades de pontos de vistas a respeito da PEC 72, o que torna ainda mais importante esse aprofundamento nesse assunto, para que possamos estar atualizados a cada dia, em razão do numero de mudanças existentes no mundo das leis e da ciência contábil.

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2. IMPACTOS DA PEC 72 NO ÂMBITO DOMESTICO

A referida PEC (das domésticas) - PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL 72, que entrou em vigor em 04/2013, veio para causar impactos no âmbito doméstico. Tal reforma constitucional causa espanto e dúvidas por parte dos empregadores. A seguir uma realidade antes do estabelecimento da PEC 72:

“Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São sete milhões e duzentas mil pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.” (CAROLINA NOGUEIRA, 2012, Reportagem Especial, CAMARA DEPUTADOS)

Com esse novo ajuste, mudanças como obrigações de pagamentos de horas extras, intervalo para refeições, acordos e convenções coletivas, jornada de trabalho definida, se tornam variáveis de grande análise por parte dos empregadores e talvez motivos pela grande fase de demissões e busca de casas de repouso, para quem tem algum idoso em casa e não tem disposição de tempo para prestar atenção e cuidados necessários.

3. FORMALIDADES LEGAIS PARA ABERTURA DE UM CLINICA DE REPOUSO

É de extrema importância ressaltar que uma clinica de repouso deve estar bem equipada e preparada para o acolhimento de um idoso, pois estes são inteiramente necessitados de atenção, conforto, tratamentos especiais e profissionais capacitados para esse tipo de recebimento.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal ( a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social - INSS”;

- Procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual (renovar anualmente o alvará).

4. IMPACTOS CAUSADOS PELA REFERIDA PEC NA REGIÃO

De acordo com relatos de sindicalistas e advogados o numero de demissões de trabalhadores domésticos vem crescendo.

Segundo a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Bahia, Cleusa Santos, o percentual de homologações registradas em maio foi 25% maior do que a média de meses anteriores à implementação da emenda, que entrou em vigor no início de abril.

A mesma defende a opinião de que o grau de demissões não é tão alarmante se olharmos para a finalidade ou o propósito final:

“Não foi tão alarmante. Teve uma demissão, por exemplo, que o empregador tinha uma empregada há dez anos sem recolher o INSS. O patrão demitiu, pagou o que devia e a recontratou com todos os direitos”.

Acredito que a renda per capita da nossa região seja um fator influente na hora de decidir contratar ou demitir um empregado doméstico, visto que muitas das famílias não tem condições financeiras suficientes para manter um trabalhador dessa competência.

Como se não bastasse, a PEC influi também de modo considerável na classe das diaristas, vejamos um relato:

“Agora, só folgo uma vez por semana. Para mim, a lei foi uma coisa boa, pois graças a Deus eu não fico mais parada como diarista. Tenho trabalho todos os dias”

A classe sai beneficiada pois só trabalha em no máximo dois dias na mesma residência,

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