FRAUDE NO CONTAS A PAGAR
Por: Ana Lucia Lima • 30/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.050 Palavras (9 Páginas) • 894 Visualizações
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO
UNIGRANRIO - ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Ana Lucia Lima
FRAUDE NO CONTAS A PAGAR
Duque de Caxias - RJ
2017.2
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO - “Cia Nilza Cordeiro Herdy de Educação e Cultura S/S Ltda.”
UNIGRANRIO - ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Grupo: 05
Ana Lucia Lima de Souza – matrícula: 2108565
Claudisvaldo Nascimento Vieira – matrícula: 2108666
Fabio de Sousa Caixeiro – matrícula: 2108639
Felipe Marques da Silva – matrícula: 2108538
Guilherme Sperandio Martins – matrícula: 2108703
FRAUDE NO CONTAS A PAGAR
Professor: Virgilio de Oliveira
Duque de Caxias – RJ
2017.2
RESUMO
Nos últimos anos os casos de fraudes têm ocupado os meios de comunicação como nunca vimos antes. As diversas mudanças no ambiente organizacional, isto é, na contabilidade, precisam ser eficientes o bastante para evitar a prática de atos ilícitos, sendo que a responsabilidade na prevenção e identificação de fraudes é da administração da entidade, mediante a manutenção de adequado sistema de controle interno, que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.
As fraudes provocam, além das altas perdas financeiras, outras consequências por demais devastas. No âmbito do ambiente de trabalho, provocam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias. No âmbito da direção geral da empresa, provocam suspeitas e desconfianças sobre a capacidade de gestão de seus administradores. No âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor.
Este artigo pretende discutir um pouco sobre fraude no setor de contas a pagar e o que o controle interno deve fazer para prevenir essas irregularidades.
Palavras-chave: Fraude, contas a pagar, prevenção.
- Sumário
1. Introdução 5
2. Setor de contas a pagar 5
3. Fatores que levam a fraudes no contas a pagar 6
4. casos reais de fraudes ocorridos no contas a pagar 8
5. Como prevenir fraudes 9
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
7. referências 11
FRAUDE NO CONTAS A PAGAR
Introdução
De acordo com a NBC T 12, “o termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários”.
A fraude é um ato praticado propositadamente, com fim ilícito, é intencional, premeditada e visa o proveito em causa própria ou de outros, denominada de crime doloso e, normalmente, o criminoso procura escondê-la, fato que gera mais trabalho, acústica, faro e principalmente total domínio da matéria.
Segundo o CÓDIGO PENAL: "a fraude é um crime doloso contra o patrimônio, do tipo roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação”.
No Brasil, a fraude está declarada sob o artigo n° 171 do Código Penal Brasileiro, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos.
Setor de contas a pagar
Contas a pagar significa o dinheiro que a empresa deve a alguém, como por exemplo, dívida para com os fornecedores na compra de matéria-prima e obrigações para com o governo no pagamento de tributos.
Basicamente as contas a pagar correspondem às obrigações da empresa com terceiros, sendo através de compra de mercadoria ou prestação de serviços. Através do controle financeiro do contas a pagar é possível visualizar quais foram os compromissos assumidos pela organização, possibilitando um controle das datas para serem efetuados esses pagamentos. Um controle interno apropriado para uma gestão eficiente do contas a pagar está totalmente ligado à avaliação de melhores oportunidades ou de assumir novos compromissos, estabelecendo prioridades nos pagamentos.
O estabelecimento de um fluxograma de rotina de trabalho para esse setor pode ser estabelecida da seguinte maneira:
Figura 1: Processo do controle do contas a pagar
[pic 1]
Fonte: Elaborada pelo autor da pesquisa
Fatores que levam a fraudes no contas a pagar
- Caráter: este é o fator principal. As pessoas com mau caráter e que se envolvem em fraudes tendem a subjugar as regras e as outras pessoas. Muitas vezes usam como autojustificativa: “tem muita gente que faz isto, eu também posso” ou “a empresa é rica, não vai fazer falta”. Outra característica psicológica comum nestas pessoas é o apreço pelo risco e o vício pela adrenalina. Pessoas com caráter duvidoso e com tendências a fraude vão ser sempre levianas e aproveitadoras.
- Medo: há casos de pessoas honestas que são pressionadas a participarem de fraudes e se sentem oprimidas e amedrontadas. Participam por covardia ou medo de perder o emprego. Isso não retira delas a culpa pelo envolvimento, pois todos nós somos livres para tomarmos as atitudes corretas e existe a lei para nos proteger.
- Vingança e pressão: não são os fatores principais, são na verdade um gatilho que dispara uma “arma” já carregada pelo caráter corrupto. A vingança é quando o corrupto sente que a empresa foi desleal ou faltou de alguma maneira com ele e age para “dar o troco”. As pressões podem ser por status, por dívidas, descontrole nas finanças pessoais ou até mesmo para atingimento de metas e resultados internos.
- Oportunidade: A oportunidade nunca é por si só a causa fundamental da fraude. Ela é o "terreno fértil onde a semente da corrupção cai". Ela é a combinação de dois fatores, o primeiro é a habilidade do fraudador em tirar vantagem do sistema, o segundo é a reduzida chance da fraude ser descoberta.
As principais falhas das empresas que levam a oportunidades de fraudes são:
- Falta de regras claras: onde não há regras a serem seguidas há muito espaço para a “criatividade indevida”, ou seja, cada um inventa sua regra. Aqui estamos falando de regras para compras, recebimento e pagamento dos fornecedores.
- Controles fracos: sem controle sobre o cumprimento das regras há uma enorme tendência ao relaxamento. Empresas que não possuem uma cultura de compliance, isto é, não está em conformidade com leis e regulamentos externos e internos e que não controlam as etapas das compras estão mais sujeitas a fraudes.
- Excesso de autonomia: decisões de compras concentradas na mão de uma única pessoa é uma oportunidade de fraude assim como a ausência de segregação de funções. Quando se tem a segregação das funções de compras há uma tendência de uma pessoa verificar o trabalho da outra. Exemplo: quem compra não deve receber e quem recebe não deve pagar.
casos reais de fraudes ocorridos no contas a pagar
- Certa gerente administrativa financeira, responsável pelo recolhimento do vale transporte dos colaboradores de uma pequena empresa, não fazia os depósitos corretos, recolhia sempre a menor, ficando com o restante do dinheiro. Nessa época ela sacava os cheques que recebia do patrão para realizar os pagamentos no banco, pois ainda não eram feitos online, a empresa não tinha contador e a mesma gozava de total autonomia. Foi descoberta a fraude devido às constantes reclamações dos funcionários que sempre estavam sem créditos no cartão para passagem no ônibus. Ela foi dispensada pela empresa.
- Na empresa XXX Brasil Ltda existe o reembolso de viagem. Quando um funcionário viaja para outro estado ou dentro do RJ, faz alguns serviços externos, na maioria das vezes, a quantidade de produtos que ele adquire é mais do que o normal, daí ele faz um acordo com o cliente para aumentar a nota fiscal e no dia do reembolso recebe a maior. Na maioria das vezes ele nem fazia as refeições, emitia uma nota fria avulsa e recebia o reembolso.
- O funcionário da empresa X, após um determinado tempo de trabalho, resolve fazer um acordo para se desligar da empresa. Ao procurar o chefe do DP (Departamento Pessoal), o mesmo fez os cálculos dos possíveis direitos a receber por indenização trabalhista. O funcionário foi informado que teria direito a um valor de R$ 530,00 porém, no dia da audiência, (acordo judicial), o chefe do DP apresentou um documento no valor de R$ 2530,00, alegando que o valor seria para o juiz não questionar o caso.
Diante dessa alegação, o empregado aceitava o argumento e assinava o documento.
Após o acordo realizado, o responsável pelo DP efetuava o pagamento no ato e na empresa ele apresentava outro com valores superiores pagos aos funcionários, gerando um prejuízo para a empresa.
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