História do Seguro Elementos e Definições
Por: Daiabreu • 12/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.552 Palavras (7 Páginas) • 214 Visualizações
História do Seguro, elementos e definições
Baseado na leitura do livro texto da disciplina e em pesquisas de sites na internet, chegamos as seguintes respostas das determinadas perguntas:
Como surgiu o Seguro no Brasil?
Em 1808 com a vinda da Família Real começa haver uma preocupação com o desenvolvimento no Brasil, sendo criado o Banco do Brasil, abrindo os portos ao comércio internacional, permitindo a abertura de fábricas, etc. Com a abertura econômica foi criada no mesmo ano a primeira companhia seguradora, denominada Boa-Fé, cujas normas eram reguladas pela Casa de Seguros de Lisboa e, em seguida, também na Bahia, centro da navegação marítima da época. Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas.
Em 1850 foi decretado o Código Comercial, que estabelecia direitos e deveres as partes contratantes, limitado ao seguro marítimo. Os seguros terrestres só passaram a ter uma regulamentação específica em 1916 com a promulgação do Código Civil.
Em 1901, o Decreto n° 4.270, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.
Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB). Em 1966, através do Decreto-Lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, criando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ficando esta responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Foi fundada em 1951 a FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
A Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) foi criada em 1971 para promover o aperfeiçoamento do mercado de seguros através da disseminação do conhecimento e da capacitação profissional.
Quais os elementos e definição de Seguro?
Seguro pode ser definido como uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador, mediante contrato, se obriga a indenizar o segurado no caso de ocorrência de determinado sinistro, fatos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao patrimônio do segurado.
Artigo 1.432 do Código Civil - “Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.”
Quantos aos elementos de contratos de seguros, não existe propriamente um consenso sobre eles. Clovis Beviláqua enumera os seguintes elementos: “o segurador, o segurado, o prêmio e o risco”, Oliveira “o segurador, o segurado, o risco, o prêmio, e a apólice“, já Bittencourt “risco, segurado, segurador, prêmio e indenização.
Todo contrato de seguro deve possuir:
*Aleatório: por depender de evento futuro e incerto;
*Bilateral: As duas partes têm obrigações, a seguradora de indenizar e o segurado de pagar o seguro.
*Oneroso: Segurado e segurador possuem ônus e vantagens econômicas.
*Solene: há uma formalidade materializada pela apólice.
*Boa-Fé: Cabe a segurado e seguradora serem honestos, redigindo o contrato de forma clara para que ambas as partes tenham clareza sobre suas responsabilidades.
Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?
O objetivo de se fazer um seguro, é proteger quem o contrata de um evento inesperado, que poderia comprometer seu patrimônio, sua vida ou a de alguém próximo. É um modo de se sentir um pouco mais protegido, seja de roubos, acidentes, incêndios, morte, afinal estamos sempre correndo riscos, faz parte da vida, e com isso, cada seguro tem sua finalidade específica, conforme a necessidade de quem o contrata.
No quadro abaixo temos uma breve explicação sobre Cosseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude.
Cosseguro
Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras. Facultativos: é feito entre duas ou mais seguradoras não-vinculadas, com a concordância do segurado. Obrigatórios: é feito entre duas ou mais seguradoras vinculadas, sem a concordância do segurado.
Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Facultativo: as seguradoras escolhem quais apólices irão ressegurar facultativamente e os resseguradores escolhem quais cessões de resseguro aceitarão. Automático: há a obrigatoriedade de a seguradora ceder riscos e a resseguradora aceitá-los.
Retrocessão
É o resseguro de um resseguro. Os planos de retrocessão são, basicamente, da mesma natureza dos utilizados em operações de resseguro, deles deferindo apenas na condição dos participantes, pois enquanto o segurador direto faz cessões em resseguro, o ressegurador faz retrocessões a outros resseguradores ou seguradoras.
Fraude
"Fraude é qualquer ato enganoso deliberado perpetrado contra ou pela companhia seguradora, corretor, prestador de serviço ou segurado com o propósito de obter ganho financeiro não garantido. A fraude ocorre durante o processo de contratação e utilização do seguro." (Insurance Fraud Inc.– USA)
Plano de Previdência Privada, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Previdência Privada é um tipo de aposentadoria que não tem ligação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ela é complementar à Previdência Pública. É um modo de garantir uma renda a mais após a aposentadoria, para ter um pouco mais de conforto depois de vários anos de trabalho. Diferentemente da Previdência Pública que pagamos mensalmente, descontado em folha, na Previdência Privada podemos escolher o valor da contribuição
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