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ICMS e sua Involução ou Evolução Histórica

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.502 Palavras (23 Páginas)  •  574 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB

RODRIGO CUNHA BORBA

A INVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ICMS – EM FACE A SUA COMPEXIDADE

VITÓRIA DA CONQUISTA

2014

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB

RODRIGO CUNHA BORBA

O COMPLEXO ICMS BRASILEIRO

Artigo científico apresentado à disciplina Contabilidade Introdutória II, do curso de Ciências Contábeis, II Semestre, como avaliação da II Unidade.

Prof. Antônio dos Santos

VITÓRIA DA CONQUISTA

2014

O COMPLEXO ICMS BRASILEIRO

RODRIGO CUNHA BORBA 1

Resumo:

Ao longo do último século, desde a sua criação, e o início deste, o ICMS passou por profundas alterações, algumas que se acumulam até a atualidade, outras passageiras. Essa cumulatividade de alterações, o fato da sua competência ser “descentralizada” nos Estados e Distrito Federal, faz dos seus Regulamentos uma verdadeira colcha de retalhos, gera conflitos Estaduais, acirra a Guerra Fiscal entre os entes federados e o transforma no mais complexo dos tributos em vigor no País.

Palavras-chave: ICMS; Circulação; Substituição Tributária; Custo Brasil; Nota Fiscal; Sonegação.

Abstract:

Over the last century, since its inception, and the beginning of the ICMS has undergone profound changes, some of which accumulate until today, passing other. This cumulative changes, the fact of its jurisdiction be "decentralized" in the States and the Federal District, with its Regulations makes a real patchwork, generates state conflicts, exacerbates the tax war between federal entities and transforms the most complex tax in force in the country.

1 Rodrigo Cunha Borba, Graduando do curso de Ciências Contábeis nesta instituição.

1 - INTRODUÇÃO

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Intermunicipal e Interestadual) é um tributo de competência  Estadual e do Distrito Federal, e tem como principal fato gerador, a circulação de mercadorias mas incide também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.

O ICMS é um tributo não cumulativo, ou seja, ele não se acumula para as operações seguintes, de tal forma que o ICMS pago por outro contribuinte na operação anterior é aproveitado como crédito na operação seguinte, mas nem sempre foi assim, como veremos no presente Artigo.

Devido a questões políticas, conveniência dos poderes, guerras fiscais, mas também pela complexidade que já existia no sistema tributário nacional, o ICMS tornou-se o mais complexo dos tributos brasileiros.

No presente artigo, tentar-se-á, explicar, através da história desse tributo o porquê ele se tornou o calcanhar de Aquiles, das contabilidades.

1 – Os antecessores do ICMS

Antes da sua criação como o conhecemos hoje na Constituição de 1988, no Convênio 66/88 e na Lei Complementar 87/96, o ICMS passou por profundas transformações, mesmo o seu nome não era esse. É o que passará a ser visto nos próximos tópicos.

1.1 – O IVM

Criado em 1923 pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.625, de 31.12.1922, o IVM (Imposto sobre Vendas Mercantis), era um papel líquido e certo, com força cambial muito parecido com as Letras de Câmbio e teve por finalidade principal a de poder ser descontado nos bancos, quando assinados pelos compradores e que junto com a emissão da duplicata da fatura podia ser aceita pelos devedores, em troca do imposto de 0,3%.

Foi o IVM que introduziu a mercadoria no cenário de arrecadação do País, que até então tinham impostos sobre a renda e o faturamento, o consumo, e profissões

1.2 – O IVC

O IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações dos Estados Federados), criado pela Constituição Federal de 1934, que nada tem de semelhança com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), proposto atualmente, foi considerado um tributo arcaico por ser cobrado de forma cumulativa, ou seja, não existia a possibilidade do abatimento do imposto pago na operação anterior (compra). Isso, talvez por ter sido criado  nos moldes do modelo Francês e Alemão adotado entre 1914 e 1918, período da 1ª Guerra Mundial. Tal tributo, a partir de 1936, passou a ser a principal receita dos Estados-Membros.

1.3 – O ICM e a não cumulatividade

Embora alguns autores pregam que a não cumulatividade veio com a lei 3520 de 1958, ainda com o IVC, o ICM (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias) foi que efetivou tal sistemática. Sobre isso, vejamos, Alcides Jorge Costa (1978, p. 6):

“[...] a primeira manifestação da regra da não cumulatividade se deu em 30 de dezembro de 1958, quando a Lei 3.520, que tratava do antigo imposto de consumo, incidente sobre o ciclo da produção industrial, dispôs que, do imposto devido em cada quinzena, fosse deduzido o valor do imposto que, no mesmo período, houvesse incidido sobre matérias-primas e outros produtos empregados na fabricação e acondicionamento dos produtos tributados.”

O ICM foi criado em 1965, pela Emenda Constitucional 18/65 (Reforma Tributária) e deu um salto positivo no sistema tributário brasileiro, modernizando-o, já que até então, a forma de cobrança do tributo incidente sobre as mercadorias, era a cumulativa. Houve uma alavancagem nas atividades econômicas e País.

Do ponto de vista para as finanças públicas, o ICM era o mesmo IVC, pois ambos detiveram a mesma participação na arrecadação estadual, cerca de 75%.

O setor produtivo clamava por um imposto não-cumulativo, já que a cumulatividade numa operação de diversas fases (Produção ou Importação, Distribuição  Comercialização)  era absolutamente prejudicial à evolução econômica e também ao sistema tributário do país. O primeiro País a tomar tal medida, foi a França.

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