ICMS tax
Seminário: ICMS tax. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Naty2015 • 25/3/2014 • Seminário • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 310 Visualizações
1) Distribuidores atacadistas – ou seja, empresas que compram a mercadoria da Probac para revender.
2) Consumidor final NÃO-CONTRIBUINTE do imposto: são as empresas que compram a mercadoria da Probac para utilização desses produtos, ou seja, eles não fazem a revenda desses produtos, somente utilizam como consumidores finais. Esse tipo de cliente não possui Inscrição Estadual no local onde estão sediados, ou mesmo, quando possuam a Inscrição Estadual, são considerados pela Legislação Estadual como NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS. Nestes casos há obrigatoriedade para a Probac de pagar sempre uma alíquota de ICMS de 18%, em todas as vendas feitas para esse tipo de cliente, independentemente do Estado em que estes estejam localizados. Um exemplo desse tipo de cliente podem ser Hospitais ou Associações com fins médicos.
3) Consumidor final CONTRIBUINTE do imposto: são empresas que compram a mercadoria da Probac e que vão consumi-la, mas esses clientes possuem Inscrição Estadual e por isso são considerados como contribuintes. Por isso, na venda para estes clientes, se ele estiver fora do Estado de São Paulo a Probac poderá utilizar a alíquota interestadual do ICMS (7% ou 12%).
4) Exportação: não há tributação de ICMS.
5) Vendas para Órgãos Públicos: nas vendas para alguns tipos de órgãos públicos não deverá ser destacado o ICMS, e ainda assim deve ser concedido um desconto na Nota Fiscal relativo a esse imposto que não será pago pela Probac (segue um exemplo de NF).
IMPORTANTE: em todas as vendas deve ser perguntado ao cliente que está adquirindo a mercadoria da Probac em qual classificação ele se enquadra, pois como estamos vendo dependendo do tipo de cliente a tributação será alterada.
Formas de tributação:
Cliente Tipo 1: Distribuidores Atacadistas
Nas vendas realizadas a este tipo de cliente a tributação é feita normalmente, o que dever ser observado é o seguinte: se o produto que está sendo vendido esta enquadrado no regime da Substituição Tributaria o ICMS por substituição deverá ser incluso da Nota Fiscal. Se o cliente estiver sediado fora do Estado de São Paulo deverá ser observado se há Protocolo com o Estado de destino, e se houver o ICMS por substituição deverá ser destacado.
Cliente Tipo 2: Consumidor Final NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
Nas vendas realizadas a este tipo de cliente há duas regras gerais:
1 – A alíquota utilizada será SEMPRE de 18%
2 – NUNCA haverá destaque de ICMS por substituição tributária, pois este cliente jamais revenderá os produtos da Probac.
Cliente Tipo 3: Consumidor Final CONTRIBUINTE DO ICMS
Nas vendas realizadas para este tipo de cliente devem ser observadas as seguintes regras:
1 – A alíquota utilizada será SEMPRE a interestadual, de acordo com o estado de destino da mercadoria (7% ou 12%).
2 – NUNCA haverá destaque de ICMS por substituição tributária, pois este cliente jamais revenderá os produtos da Probac.
3 – Deve-se observar se é da Probac a responsabilidade de reter o imposto na fonte relativo ao diferencial de alíquotas devido por este cliente, conforme explicação abaixo.
Explicação: quando um cliente da Probac compra uma mercadoria para uso e consumo, e este cliente é contribuinte do ICMS no Estado em que ele se localiza, é devido para o Estado de destino da mercadoria uma diferença de ICMS relativa à alíquota interna do produto que está sendo vendido no Estado de destino e a alíquota interestadual utilizada pela Probac.
Exemplo:
No caso acima, numa venda de R$ 100,00 para um cliente localizado em Minas Gerais, a nota fiscal da Probac seria emitida com um ICMS de R$ 12,00 (que é 12% de 100,00).
Contudo, imaginemos que este produto que está sendo vendido para Minas Gerais possui uma alíquota DENTRO DO ESTADO DE MG de 18%.
Então, nesse caso, o cliente que está comprando da Probac deverá pagar R$ 6,00 para o Estado de Minas Gerais (18% - 12% = 6%). Esse valor devido por este cliente é chamado de diferencial de alíquotas.
Ocorre que, os Estados tem firmado protocolos acordando que a responsabilidade pelo pagamento desse diferencial passa a ser de quem venda o produto para o consumidor final – no caso a Probac. Então, seria responsabilidade da Probac fazer esse cálculo do diferencial, incluir na nota fiscal, ou seja, cobrar do cliente, e recolher uma GNRE – da mesma forma como é feito no caso da substituição tributária.
Atenção: repare que não há aumento de custo para a Probac, ela está apenas recolhendo um imposto devido pelo cliente que está comprando dela, e por isso que esse imposto é lançado na nota fiscal e incluso no valor total da nota fiscal.
Casos em que isso deverá ser feito:
- Vendas para
...