IMPOSTO DE RENDA
Por: Priscilla Luiza • 12/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.899 Palavras (8 Páginas) • 229 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA Saiba como e quem deve “prestar contas com o Leão”. Tire suas dúvidas sobre os principais mitos e verdades que envolvem esse imposto, tais como quais são as [pic 3] Pessoas que tem o benefício da isenção. Confira na página 7.
|
SAIBA MAIS...[pic 4] O QUE É QUAL A SUA FINALIDADE? |
[pic 5]
O que é?
- IOF= Impostos sobre Operações financeiras. Art.63 CTN Lei 5.172/66
- É um imposto Federal pertencente a Esfera Federativa do país, cujo somente à União poderá fazer devida cobrança, ou seja, o Estado Brasileiro de Direito.
[pic 6]
Finalidade
- Por se tratar de um imposto extrafiscal o IOF é Utilizado pela União para reserva monetária. Possui o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas.
- Oferece ao governo certo conhecimento sobre as demandas de ofertas de crédito no Brasil
- Ferramenta usada pelo governo para estabilizar a inflação.
Situações que envolvem o IOF
- - Operações de Crédito
- - Operações de Seguro
- - Operações de Câmbio
- - Operações relativas a títulos e valores mobiliários.[pic 7]
Fato Gerador
- - Operações de Crédito:
- A sua efetivação é feita pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
- Operação de seguro:
Sua efetivação se dá pela emissão da apólice de seguro ou do documento equivalente, recebimento do prêmio, na forma da lei;
- Operações de Câmbio:
Pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional ou posta a disposição deste.
Fato Gerador
- Operações relativas a títulos e valores mobiliários:
Se dá pela emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Contribuintes
- Pessoas Físicas ou Jurídicas tomadoras de crédito. No caso de direitos creditórios resultante de venda a prazo a empresas de factoring, contribuinte é a alienante pessoa física ou Jurídica.
Responsáveis
- São responsáveis pela cobrança e recolhimento ao Tesouro Nacional:
- As instituições financeiras que efetuarem que efetuarem operações de crédito;
- As empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
- A pessoa jurídica que conceder crédito.
Isenção
- De acordo com Art. 9º CTN É isenta do IOF a operação de crédito:
- Para fins habitacionais e saneamento básico relativo a projetos com a mesma finalidade;
- Mediante conhecimento de depósito de mercadorias para exportação em entreposto andueiro;
- Para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta;
- Efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;
Trabalhador desempregado ou subempregado, titular de financiamento do denominado Projeto Balcão de Ferramentas, destinado à aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas que possibilitem a aquisição de bens e a prestação de serviços à comunidade.
Não Incidentes
- Não se propõe à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, tais como:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos, fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
- Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Alíquotas
- Crédito: alíquota chega a 1,88 % ao dia.
- Seguro: Varia conforme o serviço, pode ir de 0,38% a 7,38%.
- Câmbio: Alíquota varia de 0,38% a 6,38%
- Investimento: Quanto maior o prazo de investimento, menor a alíquota varia de 96% a 3%;
- Títulos mobiliários: Alíquota pode chegar a 1,5% ao dia.
[pic 8]
Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito:
- À exportação;
- Rural, atribuído a investimentos, custeio e comercialização;
- Realizado pela Caixa econômica nas condições de penhorar bens (joias, pedras preciosas, etc..) Com garantia civil;
- Para estudantes que estejam no programa de Crédito educativo;
- Adiantamento de salário concedido por instituição financeira aos seus empregados, para desconto em folha ou qualquer outra forma de reembolso;
Como escapar do IOF
O maior interesse das pessoas é em como escapar do IOF durante viagens internacionais.
A alíquota para operações de crédito fora do território brasileiro é de 6,38%, o que encarece bastante as compras dos turistas que fazem compras fora do Brasil.
...