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IMPOSTO DE RENDA

Por:   •  12/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.899 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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IMPOSTO DE RENDA

                                                            Saiba como e quem deve “prestar contas com o Leão”.

                                                    Tire suas dúvidas sobre os principais mitos e verdades que envolvem esse imposto, tais como quais são as [pic 3]

Pessoas que tem o benefício da isenção.

Confira na página 7.                                                            

                                                                           

SAIBA MAIS...[pic 4]

 O QUE É  

 QUAL A SUA FINALIDADE?

[pic 5]

O que é?

  • IOF= Impostos sobre Operações financeiras. Art.63 CTN Lei 5.172/66
  • É um imposto Federal pertencente a Esfera Federativa do país, cujo somente à União poderá fazer devida cobrança, ou seja, o Estado Brasileiro de Direito.

[pic 6]

Finalidade

  • Por se tratar de um imposto extrafiscal o IOF é Utilizado pela União para reserva monetária.  Possui o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas.
  • Oferece ao governo certo conhecimento sobre as demandas de ofertas de crédito no Brasil
  • Ferramenta usada pelo governo para estabilizar a inflação.

Situações que envolvem o IOF

  • - Operações de Crédito
  • - Operações de Seguro
  • - Operações de Câmbio
  • - Operações relativas a títulos e valores mobiliários.[pic 7]

Fato Gerador

  • - Operações de Crédito:
  • A sua efetivação é feita pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

  • Operação de seguro:

Sua efetivação se dá pela emissão da apólice de seguro ou do documento equivalente, recebimento do prêmio, na forma da lei;

  • Operações de Câmbio:

Pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional ou posta a disposição deste.

Fato Gerador

  • Operações relativas a títulos e valores mobiliários:

Se dá pela emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Contribuintes

  • Pessoas Físicas ou Jurídicas tomadoras de crédito. No caso de direitos creditórios resultante de venda a prazo a empresas de factoring, contribuinte é a alienante pessoa física ou Jurídica.

Responsáveis

  • São responsáveis pela cobrança e recolhimento ao Tesouro Nacional:
  • As instituições financeiras que efetuarem que efetuarem operações de crédito;
  • As empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
  • A pessoa jurídica que conceder crédito.

Isenção

  • De acordo com Art. 9º CTN É isenta do IOF a operação de crédito:
  1. Para fins habitacionais e saneamento básico relativo a projetos com a mesma finalidade;
  2. Mediante conhecimento de depósito de mercadorias para exportação em entreposto andueiro;
  3. Para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta;
  4. Efetuada por meio de cédula e nota de crédito à exportação;

Trabalhador desempregado ou subempregado, titular de financiamento do denominado Projeto Balcão de Ferramentas, destinado à aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas que possibilitem a aquisição de bens e a prestação de serviços à comunidade.

Não Incidentes

  • Não se propõe à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, tais como:
  1. Templos de qualquer culto;
  2. Partidos políticos, fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
  3. Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Alíquotas

  • Crédito: alíquota chega a 1,88 % ao dia.
  • Seguro: Varia conforme o serviço, pode ir de 0,38% a 7,38%.
  • Câmbio: Alíquota varia de 0,38% a 6,38%
  • Investimento: Quanto maior o prazo de investimento, menor a alíquota varia de 96% a 3%;
  • Títulos mobiliários: Alíquota pode chegar a 1,5% ao dia.

[pic 8]

Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito:

  1. À exportação;
  2. Rural, atribuído a investimentos, custeio e comercialização;
  3. Realizado pela Caixa econômica nas condições de penhorar bens (joias, pedras preciosas, etc..) Com garantia civil;
  4. Para estudantes que estejam no programa de Crédito educativo;  
  5. Adiantamento de salário concedido por instituição financeira aos seus empregados, para desconto em folha ou qualquer outra forma de reembolso;

Como escapar do IOF

O maior interesse das pessoas é em como escapar do IOF durante viagens internacionais.

A alíquota para operações de crédito fora do território brasileiro é de 6,38%, o que encarece bastante as compras dos turistas que fazem compras fora do Brasil.

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