Imposto Renda sobre Juros Moratórios em Ação Trabalhista
Por: Rosana Roggia • 20/6/2016 • Tese • 257 Palavras (2 Páginas) • 597 Visualizações
DA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA
Com grande frequência o trabalhador ao receber as verbas decorrentes de sentença trabalhista surpreende-se com retenção de imposto de renda calculado sobre os juros moratórios.
Tal retenção, em que pese entendimento contrário, é despida de licitude uma vez que os juros representam uma indenização, uma reparação pela mora suportada pelo autor que deixou de receber as parcelas que lhe eram devidas na época própria.
Tais juros não representam um ganho para o trabalhador e sim apenas a recomposição do patrimônio, sem qualquer conotação de riqueza nova que autorize a incidência do Imposto de Renda.
Neste sentido:
DESCONTOS FISCAIS- NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. A Lei 8.541/92, que alterou a legislação do imposto de renda e deu outras providências, estabeleceu, no artigo 46,§ 1ºI, a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, devido em virtude de percepção de valores decorrentes de decisão judicial, pois tem natureza indenizatória, legitimados em face da expropriação temporária de valores devidos ao Reclamante. Logo, os descontos fiscais devem ser efetuados sobre o total dos valores pagos ao Reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos à incidência tributária, excluídos os juros de mora. (in Processo nº TST-RR- 797.031/2001.8, publicado no DJ 29/11/2002, 3ª Turma, Relatora: Ministra Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).
Dessa maneira a incidência do IRPF sobre os juros resulta em uma redução considerável na indenização trabalhista do autor sendo plenamente viável a propositura de ação visando tal devolução.
ROSANA DO CARMO ROGGIA
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